Do G1, em São Paulo
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para
pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal.
Outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a
necessidade da apresentação da declaração.
Veja todas as hipóteses que obrigam a
apresentação da declaração em 2013:
- Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior
a R$ 1.637,11 mensais em 2012.
- Recebimento de rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou
superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações
trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na
aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de
poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro
obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de
dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 mil.
- Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.
- Para quem exerce atividade rural, a
obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a
R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
- Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de
residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o
capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido
aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da
venda.
FONTE: G1 – O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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