O
vereador possui um papel essencial no município em que atua. Ele é o
elo entre a população e o poder legislativo e executivo. Seu papel é o
de mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos
órgãos competentes.
Dentre as
atribuições de um vereador encontram-se a do controle e fiscalização
dos atos do Executivo; julgamento de infrações político-administrativas
do Prefeito e de seus pares; a prática de atos administrativos nos
assuntos de sua economia interna; o exercício de atividade decorrente de
disposições normativas (leis), deliberações administrativas (decretos
legislativos, resoluções e outros atos), sugestões ao Executivo
(indicações), e sobre qualquer assunto da competência local no que se
refere à defesa dos interesses coletivos.
Cabe
também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal,
os atos do Prefeito, denunciando o que estiver ilegal ou imoral à
população e aos órgãos competentes. Portanto, o vereador é o fiscal do
dinheiro público.
O
período de atividades da Câmara, compreendido desde a posse dos
Vereadores até o término de seus respectivos mandatos, que é de quatro
anos, se denomina Legislatura, esta constituída de quatro Sessões
Legislativas e estas de dois Períodos Legislativos cada uma.
A
atividade legislativa da Câmara para o desempenho de suas atribuições
ocorre nas Sessões Plenárias que somente podem ser abertas e ter
prosseguimento com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da
Câmara. Hoje o parlamento de Campo Alegre conta com 15 vereadores.
As Sessões
Plenárias da Câmara são públicas e com acesso franqueado e livre à
população e podem ser de instalação, ordinárias, extraordinárias,
especiais, solenes ou comemorativas.
A Câmara de Vereadores de Campo Alegre - AL, atualmente é composta pelos seguintes vereadores: Abelardo Rodrigues, Alan do Lucinho, Arquelino Cesar, Benedito Roberto, G Correia, James Miolo, Jane, Jura, Kellyn, Piu Spettus, Rejane, Severino Mariano, Testão, Van do Careca e Zé Braz. Presidente do legislativo municipal: José Correia de Araújo, popular Jura.
O Presidente é
o representante legal da Câmara, cabendo-lhe as funções administrativas
e diretivas de todas as suas atividades internas. O Vice-Presidente tem
como atribuição substituir o presidente quando de sua ausência ou
falta. Os Secretários têm como atribuição auxiliar a presidência nos
seus serviços.
O Plenário é
o órgão deliberativo e soberano da Câmara constituído pela reunião de
Vereadores e suas atribuições são políticas, deliberativas e
legislativas.
A Câmara
poderá constituir Comissões compostas pelos próprios Vereadores, com a
participação proporcional dos Partidos Políticos ou Coligações
Partidárias com assento no Plenário. As Comissões Legislativas são
órgãos fracionários constituídos por Vereadores, em caráter permanente
ou transitório, que se destinam a elaborar estudos bem como emitir
pareceres técnicos, além de realizar investigações ou representar a
Câmara. Tratam-se das Comissões Permanentes e Temporárias.
Às Comissões
Permanentes, em número de nove (Comissão de Constituição e Justiça,
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação; Comissão de Viação, Obras
Públicas e Urbanismo; Comissão de Saúde; Comissão de Educação, Cultura e
Desporto; Comissão de Trabalho, Legislação Social e Serviço Público;
Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Pública;
Comissão de Meio Ambiente e Comissão de Turismo e Assuntos
Internacionais) compete o estudo e manifestação sobre proposições e
assuntos submetidos a exame dentro de suas respectivas competências em
caráter preliminar para balizar a decisão do Plenário. Nela são
elaborados pareceres técnicos e realizadas Audiências Públicas para
ampla discussão das proposições.
As Comissões
Temporárias, em número de quatro (Comissão Parlamentar Especial;
Comissão Parlamentar de Inquérito; Comissão de Representação e Comissão
de Investigação e Processante), de caráter transitório, objetivam
proceder estudos, investigações, inquéritos e representação social,
extinguindo-se tão logo alcançados seus objetivos ou expirados seus
prazos de deliberação.
Proposições são
todas as matérias que o Poder Executivo e os Vereadores podem
apresentar e podem ser: Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de
Lei Complementar, Projetos de Lei, Projetos de Decreto Legislativo,
Projetos de Resolução, Emendas, Substitutivos, Indicações, Requerimentos
e Moções. Todas têm como finalidade complementar, regular matérias,
disciplinar procedimentos, bem como sugerir, requerer ou indicar
melhorias e providências.
Todo o
cidadão deve observar e cobrar de seus representantes. Aliás, a
população precisa frequentar as sessões plenárias, audiências públicas,
reuniões ampliadas do Legislativo Municipal, para saber como estão se
comportando os "representantes do povo". Também é válido lembrar que
pela estrutura social brasileira, ao vereador é sempre cobrada a função
de assistente social. Isso vem de longe. São os costumes coronelísticos
que persistem, como herança política da República Velha.
Parabéns a todos os vereadores de Campo Alegre, Alagoas, Brasil pelo dia do vereador.
OBS.: ESSE TEXTO FOI TIRADO DO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS E ADAPTAMOS AO NOSSO BLOG.
OBRIGADO À CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
|