EDUCAÇÃO. Lei que estabelece as diretrizes e bases foi atualizada
Pela nova lei, governo deve oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos
Foto: DIVULGAÇÃO
Por: AGÊNCIA O GLOBO
Brasília, DF – O governo federal publicou
ontem, no Diário Oficial da União, a lei número 12.796 que altera a lei
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade".
A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada ontem é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Foi preciso, então, "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre Pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade".
A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada ontem é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Foi preciso, então, "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre Pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
FONTE: JORNAL GAZETA DE ALAGOAS