sábado, 7 de maio de 2016

Senado prevê pelo menos 20 horas para votar processo de impeachment

Comissão especial aprovou parecer recomendando abertura de processo.

Votação no plenário do Senado está prevista para começar na quarta (11).




O Senado prevê que a sessão da próxima quarta-feira (11) para votar o parecer do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG), favorável à abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, deverá durar pelo menos 20 horas, segundo informações da Secretaria-Geral da Mesa.
Pelas regras definidas, cada senador terá 15 minutos para discursar. No total, são 81 parlamentares, mas o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não votará. Com isso, só os discursos dos demais 80 somam, em tese, 20 horas.

Ainda não está decidido se será concedido prazo de meia hora para a acusação, que seria feita pelos autores da denúncia, Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo, e outra meia hora para a defesa.

Também poderão ser apresentadas questões de ordem pelos senadores durante a sessão, o que pode estender ainda mais o tempo de duração.
A previsão da Secretaria-Geral da Mesa é que, se todos os prazos forem usados, a sessão deve entrar na madrugada e a votação ocorrerá somente na manhã de quinta-feira (12).

AS ETAPAS DE TRAMITAÇÃO DO IMPEACHMENT NO SENADO
Veja como deverá ser a tramitação do processo de impeachment no Senado:

Votação pelo plenário do parecer da comissão especial



>> A ementa com o resultado da votação na Comissão Especial do Impeachment – e não todo o parecer aprovado pelos senadores da comissão – será lida logo no início da sessão de segunda-feira (9), na chamada fase do expediente.
>> Em seguida, o parecer  e o resultado da votação serão publicados no "Diário Oficial do Senado". A partir daí, serão contadas 48 horas para a votação no plenário.

>> Na quarta-feira (11), a sessão para votação do parecer deverá ter início às 10h. Ainda não está definido se a acusação e a defesa terão 30 minutos para falar no início. Em seguida, cada um dos 80 senadores que devem votar – o presidente do Senado, Renan Calheiros, não vota nessa fase, a não ser em caso de empate – poderá falar por até 15 minutos, o que deverá somar 20 horas de pronunciamentos. A sessão não deverá ser suspensa e, provavelmente, invadirá a madrugada de quinta-feira (12).

>> Após os pronunciamentos, os líderes dos 17 partidos no Senado terão um tempo para orientar as suas respectivas bancadas.

>> Abre-se então o painel de votação e os senadores votam por sistema eletrônico (sim, não ou abstenção). A votação é aberta e nominal, e será possível saber como cada um votou.
Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para que o parecer seja aprovado, é necessária maioria simples dos senadores presentes – metade mais um. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) só vota em caso de empate.

>> Se for aprovado o relatório da comissão, o processo é oficialmente instaurado.

>> Logo após a votação do parecer, será colocado em votação um projeto de resolução para definir quais benefícios Dilma Rousseff poderá manter como presidente afastada.

>> A presidente será, então, notificada (o que poderá acontecer no mesmo dia) e em seguida afastada do cargo por 180 dias. O vice Michel Temer assume a Presidência. O processo não precisa ser concluído durante o período de 180 dias de afastamento da presidente – o que possibilitaria a Dilma Rousseff retornar ao cargo com o processo ainda em andamento. Caso o parecer seja rejeitado, o processo é arquivado e a presidente permanece no cargo.


Instrução probatória e segunda votação



>> Se aprovado o parecer pelo plenário, o caso volta à comissão especial para a etapa de produção de provas, chamada de fase de instrução.
>> Será concedido à presidente um prazo de pelo menos 20 dias para apresentar a sua defesa – o prazo será fixado pelo presidente da comissão especial, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
>> Nessa fase, acusação e defesa poderão pedir a convocação de testemunhas, a realização de perícias e o envio de documentos que acharem adequados, como pareceres do Tribunal de Contas da União. Não há prazo definido para essa etapa. Por se tratar de um processo judiciário, o comparecimento das testemunhas convocadas é obrigatório – sob pena de serem conduzidas coercitivamente.
>> No final dessa etapa, a presidente Dilma Rousseff poderá ser interrogada. Ainda não está definido, mas é possível que se abra um prazo de até 15 dias para as alegações finais da acusação e mais 15 dias para as alegações da defesa – nenhum fato ou argumento novo poderá ser inserido.
>> A partir daí, haverá um prazo mínimo de dez dias consecutivos para que o relator apresente um parecer sobre a procedência ou a improcedência da acusação e para que a comissão vote – dentro desse período.
>> Para ser aprovado, esse parecer, que passa a ser chamado de parecer de pronúncia, necessita de maioria simples. Se isso ocorrer, considera-se procedente a acusação e começa a fase de julgamento. A decisão será lida na sessão seguinte do plenário do Senado, e o parecer, publicado no "Diário Oficial do Senado".

>> Esse parecer deverá ser submetido ao plenário do Senado em até 48 horas. No plenário, ainda não está definido se a acusação e a defesa terão 30 minutos cada para se pronunciar. Deverá, então, ser concedido prazo, provavelmente de 15 minutos, para que cada um dos 81 senadores se manifeste, o que poderá levar cerca de 20 horas e meia.

>> Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para que o parecer seja aprovado, é necessária maioria simples dos senadores presentes – metade mais um. A sessão será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que passa a ter o nome oficial de presidente do Senado como órgão judiciário. O presidente do Senado, Renan Calheiros, poderá votar como qualquer outro senador nesta segunda votação.

>> Uma vez aprovado o parecer, as partes serão notificadas. Deverá ser concedido um prazo aos autores da denúncia para que apresentem em até 48 horas uma peça chamada no jargão jurídico de libelo acusatório, que nada mais é do que uma consolidação das acusações e provas produzidas. Eles também deverão apresentar um rol de testemunhas.

>> Em seguida, a defesa terá 48 horas para apresentar uma resposta, chamada no jargão de contrariedade ao libelo, além do rol de testemunhas. Todo o processo é encaminhado para o presidente do Supremo, a quem caberá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas. Deverá ser respeitado um prazo mínimo de dez dias para se marcar o julgamento. Se o parecer no plenário do Senado for rejeitado, o processo é arquivado e a presidente reassume o cargo.


Julgamento final


>> Na data marcada, o julgamento será realizado no plenário do Senado, presidido pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, novamente na condição de presidente do Senado como órgão judiciário.
>> As partes podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por procuradores. Poderão ser convocadas testemunhas, que serão interrogadas pela acusação, defesa e pelos senadores, que assumem o papel de juízes. No entanto, as perguntas dos parlamentares não serão feitas diretamente por eles. Elas terão que ser encaminhadas para Lewandowski para que ele faça as indagações.
>> O número de testemunhas e o tempo dos depoimentos ainda precisarão ser definidos. Ainda há previsão, segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, de realização de debates orais, embora não esteja definido quem exatamente poderia falar.

>> Depois disso, as partes se retiram da sessão para discussão entre senadores – não está definido quanto tempo cada um terá para se manifestar. O presidente Ricardo Lewandowski  elaborará um relatório, que é diferente de um parecer, pois não haverá juízo de valor.

>> Em seguida, acontece a votação nominal. Os senadores serão chamados ao microfone para responder “sim”, “não” ou “abstenção” à seguinte pergunta: “Cometeu a acusada Dilma Vana Rousseff os crimes que lhe são imputados, e deve ser ela condenada à perda de seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação?”

>> Não há definição de como será a ordem de chamada – caberá ao presidente Lewandowski decidir essa questão. Para ser aprovado o impeachment, são necessários os votos de pelo menos dois terços dos senadores (54 votos).

>> Caso o impeachment seja aprovado, o presidente Ricardo Lewandowski lavra a sentença, que é publicada no "Diário Oficial". Dilma é então notificada, perde o mandato e fica inelegível por oito anos. O processo é, então, encerrado. Se rejeitado o impeachment, o processo é arquivado.


FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO

Mensagem de Reflexão: Continue alcançando boas razões para viver

Continue alcançando boas razões para viver



Hoje é mais um dia para você continuar acreditando na forma ideal de viver.

Não se desespere e vá em frente com seus passos firmes.

Seja destaque em boas ações e realizações.

É só pensar positivo, que as coisas são clareando ao seu favor.

Plante sempre o melhor e almeje o melhor.

Sendo assim, você vai alcançar boas razões para viver.





(AUTOR RENILTON SILVA)

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Miguel Rosenberg, dublador de Zé Colmeia, morre no Rio aos 90 anos

Currículo inclui dublagens do Mr. Burns (Simpsons) e Mr. Geppetto (Shrek).

Como ator, trabalhou em novelas como 'Selva de pedra' e no cinema.


Dublador Miguel Rosenberg morreu nesta sexta-feira (6), no Rio (Foto: Reprodução/Facebook)
Dublador Miguel Rosenberg morreu nesta sexta-feira (6), no Rio (Foto: Reprodução/Facebook)
O dublador Miguel Rosenberg morreu nesta sexta-feira (6), aos 90 anos, no Rio de Janeiro. Voz de personagens de desenhos animados como Zé Colmeia e Mr. Burns (de "Os Simpsons").
Segundo pessoas próximas ao dublador, o enterro está previsto para ser neste sábado (6), no Cemitério São João Batista, em Botafogo, Zona Sul da cidade.
Nascido no Rio, Rosenberg começou a carreira em radionovelas da extinta Rádio Tupi, em 1942. Como ator, fez novelas como "Selva de pedra" e "A gata comeu". No cinema, atuou em "Assalto ao trem pagador" (1960) e "Rio 40 graus" (1954).
Sua especialidade era dublar. Deu voz a Cornélio Fudge (Robert Hardy) em "Harry Potter" e participou em animações como "Shrek", "Vida de Inseto", "Toy Story", "Mulan" e "Pocahontas".
Também dublador Guilherme Briggs postou homenagem a Miguel Rosenberg (Foto: Reprodução/Facebook)Também dublador Guilherme Briggs postou homenagem a Miguel Rosenberg (Foto: Reprodução/Facebook)
Era muito admirado entre os dubladores. Vários colegas de profissão postaram mensagens de luto nas redes sociais.
"Um dos grandes dubladores cala sua voz. Vá em paz Sr. Miguel Rosenberg! Obrigado por tantos trabalhos belos!", postou Christiano Torreão, que fez a voz a Leonardo DiCaprio em vários longas.
Guilherme Briggs, a voz do Superman e de Denzel Washington, entre outros, também homenageou o dublador, a quem chamou de "pioneiro".
"Perdemos hoje um amigo e colega, pioneiro na dublagem, o querido Miguel Rosenberg (90 anos, nascido em 1926), a voz clássica do Zé Colméia e do Sr. Burns, de 'Os Simpsons'. Fica aqui meu carinho e agradecimento pelo profissional dedicado e sério, assim como pela pessoa tranquila e meiga que ele sempre foi. Fique com Deus, Miguel", escreveu.



FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO

Seis hábitos que podem estragar seus dentes

Especialista explica por que alguns hábitos comuns, como nadar na piscina e mastigar gelo, podem estar prejudicando sua saúde bucal.


Nem todos conseguem ter dentes naturalmente brancos (Foto: Freeimages/Julia Freeman-Woolpert)
Alguns hábitos comuns prejudicam a saúde bucal. (Foto: Freeimages/Julia Freeman-Woolpert)


Dizem que o sorriso é como uma carta de apresentação. O que muitos não sabem é que vários hábitos corriqueiros podem ter consequências sobre nossa saúde bucal - e ameaçar o aspecto do sorriso.
O esmalte dental é a parte mais dura de nosso organismo e a única proteção real que os dentes têm de ataques externos, principalmente da placa bacteriana, por isso, preservá-lo é fundamental para manter a saúde bucal.
Fumar é definitivamente um dos piores hábitos para isso - e para nosso corpo em geral -, mas existem muitos outros. A seguir, o especialista em odontologia preventiva e comunitária Juan Carlos Llondra Calvo, da Universidade de Granada, na Espanha, explica quais são e seus efeitos sobre os dentes.
1. Escovar os dentes logo após comer
Desde pequenos, aprendemos que devemos escovar os dentes após comer, de preferência logo após uma refeição. Mas por quê?
A recomendação se deve ao fato que alguns alimentos, como batatas fritas, sucos cítricos, bebidas gasosas e alcoólicas, são ácidos. "O problema é que o esmalte começa imediatamente a perder cálcio, deixando o dente menos rígido, e a escovação só piora a situação", afirma Calvo.
O especialista recomenda esperar de 20 a 30 minutos para escovar os dentes, o que dá tempo para que o ácido seja neutralizado e o cálcio que se encontra dissolvido na saliva volte a se prender ao esmalte.
O mesmo vale para o vômito. Ainda que vomitar deixe uma sensação e gosto muito ruins na boca, o melhor é não limpar os dentes de imediato. Mas, se foram ingeridos alimentos não muito ácidos, Calvo recomenda escová-los assim que se acabar de comer.
2. Roer as unhas
Muitas pessoas têm o hábito de roer as unhas. Além de não ser higiênico - e de eventualmente causar feridas nos dedos -, esse costume pode ser muito ruim também para a saúde bucal.
Segundo Calvo, as bactérias nas unhas podem provocar infecções no sistema digestivo e na boca.
3. Nadar na piscina
As piscinas costumam ser tratadas com uma grande quantidade de cloro para ajudar a manter seu pH, e isso pode ser prejudicial para o esmalte dental das pessoas que nadam nelas.
No entanto, não é preciso se alarmar demais já que, de acordo com Calvo, isso afeta mais quem passa de cinco a seis horas por dia na água.
Nestes casos, o especialista recomenda escovar os dentes com uma pasta com flúor e fazer um enxague bucal com flúor uma vez por semana.
4. Usar os dentes como ferramentas
"O que é terminantemente proibido é usar os dentes como ferramentas", diz o odontologista. Ele se refere a hábitos como, por exemplo, destampar garrafas, frascos e embalagens de papelão ou papel, o que pode desgastar e quebrar os dentes.
E, ainda que pareça ser menos prejudicial, também não é recomendável usar os dentes para cortar fios. Calvo explica que essa ação pode gerar fissuras invisíveis a olho nu que, depois, podem permitir uma fratura do dente mesmo com um impacto mínimo.
5. Mastigar cubos de gelo
Quem tem o costume de mastigar cubos de gelo que restam no copo de uma bebida também precisa rever este hábito, segundo o dentista.
Fazer isso com frequência ou mastigar muito gelo de uma só vez pode fraturar os dentes ou gerar rachaduras. Calvo ressalta que o risco é ainda maior para quem tem implantes ou coroas na arcada.
6. A forma como se escova os dentes
O que é melhor: movimentos horizontais, verticais ou circulares? Devemos usar uma escova manual ou elétrica? "Não importa, desde que seja sempre da mesma forma e por no mínimo dois minutos", afirma Calvo.
O método ideal é dividir a boca em quatro partes, diz o odontologista, e limpar primeiro a parte superior esquerda, depois a direita. Em seguida, a parte inferior esquerda e, por fim, a direita. Deve-se levar meio minuto em cada região, da gengiva para o dente, para não machucar a gengiva.
Também é importante fazer movimentos suaves, já que, se forem muito fortes, pode gerar uma abrasão dos dentes, sobretudo quando se usa uma escova manual, porque a elétrica tem um controle de pressão.
O especialista ainda recomenda trocar de escova a cada três meses ou antes, se as cerdas estiverem deformadas, o que impede uma boa limpeza, e não se esquecer de escovar a língua, que absorve bactérias como uma esponja e, depois, as espalha quando se passa a língua nos dentes.



FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO

Mensagem de Reflexão: Reviva bons momentos da vida

Reviva bons momentos da vida




Viva de tal maneira que seus dias sejam inesquecíveis.

Como é bom viver o tempo presente; bom também é reviver bons passados.

Nossa mente fica mais aliviada quando se vive bons e grandes momentos.

Faça acontecer grandes momentos em sua vida.

Se for para viver, que viva de bem com a vida.

Se for para reviver, que reviva significantes momentos.

Viva sem medo de ser feliz, hoje, amanhã e sempre!




(AUTOR RENILTON SILVA)



quinta-feira, 5 de maio de 2016

Supremo suspende mandato e afasta Cunha da presidência da Câmara

Plenário confirmou por unanimidade decisão provisória de Teori Zavascki.

Ministros entenderam que deputado usava cargo para obstruir Lava Jato.



Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (5) manter a suspensão do mandato e o afastamento por tempo indeterminado do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara.
A decisão ratificou liminar desta madrugada do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF, ao analisar pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os ministros apontaram que Cunha usou o cargo para prejudicar as investigações da Lava Jato e o andamento do processo de cassação que responde no Conselho de Ética da Câmara. O deputado é réu e alvo de investigações na operação.
"Além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, [a permanência de Cunha] é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada", escreveu Teori em seu relatório a favor do afastamento.
Após a decisão do plenário, Cunha afirmou que vai recorrer, que não pensa em renunciar e que "está sofrendo retaliação" pelo processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Ele criticou o que chamou de "intervenção" do STF na Câmara.
O deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Câmara e aliado de Cunha, assume interinamente o cargo. Ele também é investigado na Lava Jato. A Câmara avalia agora se mantém ou retira de Cunha os benefícios de presidente da Casa.
Aliados de Cunha afirmaram que a decisão do STF é "violação de mandato". Já deputados da base governista e da oposição elogiaram a decisão do afastamento – que também repercutiu na imprensa internacional e virou meme nas redes sociais. Manifestantes soltaram fogos em frente à casa de Cunha em Brasília.
Pedido
No pedido de afastamento de Cunha, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o afastamento era "fundamental" para o garantir o "regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas espúrias", ante o risco do deputado praticar "novos ilícitos".

Todos os ministros que acompanharam Teori na decisão por afastar Cunha ressaltaram se tratar de uma medida "excepcional". A decisão foi submetida à votação pelos 11 ministros por afetar o presidente da Câmara.
O pedido da PGR não inclui a cassação do mandato de Cunha, decisão que só pode ser tomada pelo plenário da Câmara, formado por 513 deputados.
O afastamento, no entanto, vale por tempo indeterminado, até o procurador-geral e o ministro considerarem que já não existe mais risco de interferência de Cunha nas investigações da Lava Jato.
Julgamento
A sessão teve início com a leitura por Teori Zavascki do parecer de 73 páginas pela suspensão do mandato de Cunha. Para o ministro, há "ponderáveis elementos indiciários" a apontar que Cunha "articulou uma rede de obstrução" às investigações do esquema de corrupção na Petrobras.

O relator afirmou ainda que Cunha "não tem condições pessoais mínimas" para ser presidente da Câmara, pois "não se qualifica" para eventualmente substituir o presidente da República, já que é réu de ação penal, denunciado e investigado pela Operação Lava Jato.

"O exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem
governar o comportamento dos agentes políticos", afirmou Zavascki.

Demais ministros
Primeiro a votar após Teori Zavascki, o ministro Edson Fachin defendeu que o Supremo “enfrente”, em outra oportunidade, o cabimento de prisão preventiva para parlamentar. Fachin falou de forma genérica e não se referia especificamente ao caso de Cunha, já que não há pedido de prisão do peemedebista formulado pelo procurador-geral da República.
Ao acompanhar Zavascki, o ministro Luís Roberto Barroso disse que recentemente ouviu de um presidente de centro acadêmico que não queria viver em outro país, mas em outro Brasil. "Vendo esse voto do ministro Teori, essa frase me veio à cabeça. De modo que acompanho o voto do relator", disse o ministro.
Em um voto que durou 11 segundos, a ministra Rosa Weber disse apenas que subscreve "todos os fundamentos do relator".
Luiz Fux, também favorável ao afastamento, disse que a decisão não representa interferência de um poder sobre o outro. "Há inclusive uma previsão constitucional, que mutadis mutandis, se aplica analogicamente, que quando há o recebimento da denúncia ou queixa contra titular do poder Executivo central, há obrigatoriamente suspensão do exercício das funções políticas", disse.
 Dias Toffoli, por sua vez, afirmou que a decisão de afastar um político do mandato é excepcional e não pode servir de “empoderamento” ao Poder Judiciário. “Essa atuação de suspender um mandato popular por circunstâncias fundamentadas há de ocorrer em circunstâncias que sejam realmente as mais necessárias. As mais plausíveis possíveis. [...] Não é desejo de ninguém que isso passe a ser instrumento de valoração de um poder sobre o outro”, destacou.
Para Cármen Lúcia, "o Supremo Tribunal Federal nesta decisão não apenas defende e guarda a Constituição, como é da sua obrigação, como defende e guarda a própria Câmara dos Deputados para resguardar todos os princípios e regras que têm de ser aplicadas. Uma vez que a imunidade do cargo não pode ser confundida com impunidade".
Em sua manifestação, Gilmar Mendes também ressaltou o caráter expecional da medida e descartou interferência indevida em outro poder. "O respeito à institucionalidade exige que também haja um respeito por parte dos órgãos e das instituições em relação a esses valores éticos que subjazem ao Estado de Direito", afirmou.
O ministro Marco Aurélio Mello destacou que a imunidade parlamentar não pode servir para tornar o político “inalcançável” às leis. "A imunidade visa o exercício. E eu costumo dizer que o cargo é ocupado para servir ao semelhante, e não para que este ou aquele inadvertidamente ou não, mas se sentindo inalcançável, se beneficie desse mesmo cargo”.
Ao proferir seu voto, Celso de Mello, ministro com mais tempo de atuação no STF, destacou que o presidente da Câmara hoje “ostenta condição de réu criminal”.  Ele afirmou que as investigações da Operação Lava Jato relacionadas a Cunha revelam que a corrupção “pode ter se impregnado no aparelho estatal, transformando-se em método de ação governamental e caracterizando-se como uma conduta endêmica”.
Último a votar, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, rebateu críticas de que a decisão de afastar Cunha é “tardia”. Nesta quinta (5), a presidente Dilma Rousseff reagiu à notícia da suspensão do mandato do peemedebista com um comentário: “Antes tarde do que nunca”.
“Esse julgamento demonstra que o Poder Judiciário está atento aos acontecimentos que ocorrem no país e tem ofertado a sua prestação jurisdicional àqueles que o procuram em seu devido tempo. O tempo do Judiciário não é o tempo da política e não é o tempo da mídia. Temos ritos, procedimentos e prazos que devemos observar”, afirmou.
Lewandowski também destacou que eventual “cassação do mandato” de Cunha só pode ser tomada pela Câmara dos Deputados. “Eventual cassação do mandato continua sob a competência da Câmara dos Deputados, a quem caberá ser tomada se for necessária.”
11 motivos
No pedido de afastamento, Janot listou 11 motivos que, segundo ele, justificam a medida:

1 - Eduardo Cunha fez uso de requerimentos para pressionar pagamento de propina do empresário Júlio Camargo e o grupo Mitsui. Já havia casos de requerimento para pressionar dirigentes de empresas de petróleo;

2 - Eduardo Cunha estava por trás de requerimentos e convocações feitas a fim de pressionar donos do grupo Schahin com apoio do doleiro Lúcio Funaro. Depoimentos de Salim Schahin confirmam isso. Lúcio Funaro pagou parte de carros em nome da empresa C3 Produções Artísticas, que pertence à família de Cunha;
3 - Eduardo Cunha atuou para convocar a advogada Beatriz Catta Preta na CPI da Petrobras para “intimidar quem ousou contrariar seus interesses”;
4 - Eduardo Cunha atuou para contratação da empresa de espionagem Kroll pela CPI da Petrobras, “empresa de investigação financeira com atuação controvertida no Brasil";
5 - Eduardo Cunha usou a CPI para convocação de parentes de Alberto Youssef, como forma de pressão;

6 - Eduardo Cunha abusou do poder com a finalidade de mudar a lei impedir que um delator corrija o depoimento;

7 - Eduardo Cunha mostrou que retalia quem o contraria com a demissão do diretor de informática da Câmara, Luiz Eira;
8 - Eduardo Cunha usou cargo de deputado para receber vantagens indevidas para aprovar parte de medida provisória de interesse do banco BTG;
9 - Eduardo Cunha fez "manobras espúrias" para evitar investigação na Câmara com obstrução da pauta com intuito de se beneficiar;
10 - Eduardo Cunha fez ameaças ao deputado Fausto Pinato (PRB-SP), ex-relator do processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara;
11 - Eduardo Cunha teria voltado a reiterar ameaças a Fausto Pinato;
Pedido da Rede
Ao final da sessão desta quinta, os ministros adiaram o julgamento de uma ação da Rede Sustentabilidade que, além do afastamento de Cunha, pedia que qualquer réu seja impedido de assumir a Presidência da República.

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio disse que já não havia mais urgência de decidir sobre o caso, com o afastamento determinado a pedido da PGR. Também disse que já não existe mais o risco de algum sucessor na Presidência assumir o cargo, ao lembrar que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não teve denúncia recebida pelo STF.
Consulta ao TSE
No último dia 26, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) fez uma consulta ao TSE sobre a possibilidade de alguém que é réu em processo no Supremo assumir a Presidência da República. A consulta foi distribuída ao ministro Henrique Neves, que ainda não deu uma decisão.

Na consulta, o deputado menciona o artigo 86 da Constituição Federal, segundo o qual o presidente da República deve ser suspenso das funções se tiver denúncia por crime comum recebida pelo Supremo ou se tiver contra si processo de impeachment aberto pelo Senado.



FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO