segunda-feira, 8 de abril de 2013

Consultor tira dúvida sobre herança e pensão alimentícia

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013.

1) Pago o INSS da minha mãe. Ela é minha dependente e não possui rendimentos. Devo informar esses pagamentos na minha declaração? (Sérgio Sales)
Resposta:
Não. Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

2) Comprei um apartamento em 2012 em conjunto com minha namorada, que não atinge o teto para fazer declaração de IR. O imóvel não ultrapassa os R$ 200 mil. Devo declarar o imóvel sozinho? Como fazer? (Luiz Evangelho)
Resposta:
Não. Na ficha “Bens e Direitos”, informe a aquisição do imóvel, detalhando a operação realizada e informe somente a sua participação na aquisição. No campo “Situação em 31/12/2012” informe somente o valor – que corresponde à sua participação – pago em 2012.

3) Recebi um imóvel de herança do inventário de minha mãe. O valor na declaração dela era de R$ 70 mil e me foi escriturado pelo valor de mercado atualizado de R$ 136 mil. Tenho que pagar IR da diferença, mesmo sendo doação? (Antonio Pereira)
Resposta:
Não. Informe o valor recebido em herança na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Entretanto o imposto sobre o ganho de capital se for o caso, deverá ser pago pelo espólio.

4) Despesas médicas com drenagem linfática ou escleroterapia estética podem ser deduzidas da base de cálculo? (Daniel Santos)
Resposta:
Não se trata de despesas médicas. Somente são dedutíveis as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade.

5) Recebo a pensão alimentícia da minha filha no meu nome. Devo declarar junto com os meus rendimentos profissionais? Ou em que lugar da declaração devo colocar a pensão? (Carla Goes)
Resposta:
Se você considerar sua filha como sua dependente, informe o valor da pensão alimentícia por ela recebida na aba "Dependentes" da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".


FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO

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