domingo, 7 de abril de 2013

Consultor orienta sobre venda de imóvel rural e empréstimo

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

Do G1, em São Paulo
Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013.
 
1) Trabalhei para o PNUD/ONU em alguns meses do ano passado. Porém, segundo o recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, "rendimentos de técnicos contratados pelo PNUD são isentos de Imposto de Renda". O que faço? Ano passado declarei no campo de "não tributáveis" os valores que recebi em 2011, mas caí na malha fina. Tive que pagar o imposto e ainda multa. (Arley Mendonça)
Resposta:
Os rendimentos de técnicos que prestam serviços a esses organismos, sem vínculo empregatício, são tributados quer seja residente no Brasil ou não.
 

2) Como declarar a venda de imóvel rural? Vendi dois imóveis rurais para pessoas diferentes. A atividade já vinha apresentando prejuízo, conforme declarado no respectivo anexo. (Eduardo Figueiredo)
Resposta:
A partir de 1997 o ganho de capital da atividade rural é apurado com base na terra nua. 

Preencha o programa GCAP para apurar cada operação. Considera-se custo de aquisição e valor de venda do imóvel o valor da terra nua (VTN) declarado pelo alienante no Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), nos anos de ocorrência da aquisição e da alienação. A parcela correspondente às benfeitorias será computada como receita da atividade rural, quando seu valor de aquisição houver sido deduzido como custo ou despesa da atividade rural ou como valor de alienação, nos demais casos.


3) Me casei em dezembro do ano passado e, para conseguir pagar todas as despesas, uma tia minha pegou um empréstimo consignado no banco em que ela possui conta, no valor de R$ 20 mil, em 31 parcelas. Ela transferiu esse valor para minha conta e eu peguei um outro empréstimo de R$ 5 mil para complementar o valor que ela me emprestou. No meu comprovante de rendimentos o valor total de rendimentos está em R$ 24.618,39. Nunca declarei imposto antes, como posso declarar esses valores? (Karen Calazans)
Resposta: Informe o empréstimo feito por sua tia e repassado a você e o outro solicitado por você  na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informando o respectivo saldo em "Situação em 31/12/2012".
 

4) Meu pai tem dois imóveis, carro e ainda é titular do plano de saúde dele. Porém, recebeu menos de R$ 19 mil no ano de 2013. Posso declará-lo como meu dependente? (Arley Mendonça)
Resposta: Sim. Podem ser dependentes os pais que, em 2012, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32. Informe os imóveis e o veículo em sua declaração, na ficha “Bens e Direitos” esclarecendo que pertencem ao seu pai. Os rendimentos por ele recebidos devem ser informados na aba "Dependentes" da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
 

5) Qual o valor de veículo que tenho que declarar? (Marcos Guimaraes)
Resposta: Não há limite de valor estipulado para a informação de veículos a ser declarado. Na ficha "Bens e Direitos", informe o valor efetivamente pago pelo bem.



FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO

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