Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá
diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por
internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013.
1) Trabalhei para o PNUD/ONU em alguns meses do ano passado.
Porém, segundo o recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça,
"rendimentos de técnicos contratados pelo PNUD são isentos de Imposto de
Renda". O que faço? Ano passado declarei no campo de "não tributáveis"
os valores que recebi em 2011, mas caí na malha fina. Tive que pagar o
imposto e ainda multa. (Arley Mendonça)
Resposta: Os rendimentos de técnicos que prestam serviços a esses organismos, sem vínculo empregatício, são tributados quer seja residente no Brasil ou não.
Resposta: Os rendimentos de técnicos que prestam serviços a esses organismos, sem vínculo empregatício, são tributados quer seja residente no Brasil ou não.
2) Como declarar a venda de imóvel rural? Vendi dois imóveis
rurais para pessoas diferentes. A atividade já vinha apresentando
prejuízo, conforme declarado no respectivo anexo. (Eduardo Figueiredo)
Resposta: A partir de 1997 o ganho de capital da atividade rural é apurado com base na terra nua.
Resposta: A partir de 1997 o ganho de capital da atividade rural é apurado com base na terra nua.
Preencha o programa GCAP para
apurar cada operação. Considera-se custo de aquisição e valor de venda
do imóvel o valor da terra nua (VTN) declarado pelo alienante no
Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), nos anos de ocorrência
da aquisição e da alienação. A parcela correspondente às benfeitorias
será computada como receita da atividade rural, quando seu valor de
aquisição houver sido deduzido como custo ou despesa da atividade rural
ou como valor de alienação, nos demais casos.
3) Me casei em dezembro do ano passado e, para conseguir pagar
todas as despesas, uma tia minha pegou um empréstimo consignado no banco
em que ela possui conta, no valor de R$ 20 mil, em 31 parcelas. Ela
transferiu esse valor para minha conta e eu peguei um outro empréstimo
de R$ 5 mil para complementar o valor que ela me emprestou. No meu
comprovante de rendimentos o valor total de rendimentos está em R$
24.618,39. Nunca declarei imposto antes, como posso declarar esses
valores? (Karen Calazans)
Resposta: Informe o empréstimo feito por sua tia e repassado a
você e o outro solicitado por você na ficha “Dívidas e Ônus Reais”,
informando o respectivo saldo em "Situação em 31/12/2012".
4) Meu pai tem dois imóveis, carro e ainda é titular do plano
de saúde dele. Porém, recebeu menos de R$ 19 mil no ano de 2013. Posso
declará-lo como meu dependente? (Arley Mendonça)
Resposta: Sim. Podem ser dependentes os pais que, em 2012,
receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32. Informe os
imóveis e o veículo em sua declaração, na ficha “Bens e Direitos”
esclarecendo que pertencem ao seu pai. Os rendimentos por ele recebidos
devem ser informados na aba "Dependentes" da ficha “Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
5) Qual o valor de veículo que tenho que declarar? (Marcos Guimaraes)
Resposta: Não há limite de valor estipulado para a informação
de veículos a ser declarado. Na ficha "Bens e Direitos", informe o valor
efetivamente pago pelo bem.
FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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