Do G1, em São Paulo
O Brasil tem 7,2 milhões de empregados
domésticos, sendo 6,7 milhões de mulheres e 504 mil homens, e aparece como o país
com a maior população de trabalhadores domésticos do mundo em números
absolutos, segundo estudo feito em 117 países e divulgado nesta quarta-feira
(9) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O estudo, com dados de 2010, não traz números da
China, país de maior população mundial. Depois do Brasil, aparecem a Índia com
4,2 milhões e a Indonésia com 2,4 milhões.
De acordo com o relatório, 17% das mulheres que
trabalham no Brasil realizam tarefas domésticas, percentual um pouco abaixo do
registrado em países vizinhos como Argentina (18,3%) e Uruguai (18,5%), além de
Costa Rica (17,3%) e Ilhas Cayman (17,3%), na América Latina e Caribe, e maior,
por exemplo, que Chile (14,3%), Colômbia (13%), Venezuela (14,4%) e México
(10,3%).
Os maiores índices de mulheres que trabalham como
empregadas domésticas (porcentagem de domésticas sobre o total da população
feminina), de acordo com a OIT, estão em países do Oriente Médio: Omã (59,3%),
Kuwait (53,3%), Arábia Saudita (47,1%), Emirados Árabes (42,4%), Bahrein
(42,2%) e Catar (38,9%).
52 milhões
no mundo
O estudo mostra ainda que atualmente pelo menos 52 milhões de pessoas no mundo - a maioria mulheres (83%) – estão empregadas como trabalhadores domésticos. Esse número representa 7,5% do emprego assalariado das mulheres no mundo e em algumas regiões uma porcentagem muito maior, sobretudo na Ásia e no Pacífico e na América Latina e Caribe.
Entre meados dos anos 1990 e 2010, houve um incremento de mais de 19 milhões de trabalhadores domésticos - muitos migrados de outros países em busca de trabalho. A OIT informa que é provável que os números do relatório sejam subestimados, pois na verdade poderiam ser dezenas de milhões a mais.
Números mundiais (2010)
|
52,6 milhões é o total de trabalhadores domésticos |
83% são mulheres |
29,9% estão excluídos da legislação laboral nacional |
45% não têm direito a período de descanso semanal ou férias anuais
remuneradas |
Mais da terça parte das trabalhadoras domésticas não têm direito à
proteção à maternidade |
Panorama regional |
Ásia e Pacífico: 21,4 milhões de trabalhadores domésticos |
América Latina e Caribe: 19,6 milhões |
África: 5,2 milhões |
Países desenvolvidos: 3,6 milhões |
Oriente Médio: 2,1 milhões |
Os números também excluem as crianças
trabalhadoras domésticas menores de 15 anos que não estão incluídas nas
pesquisas utilizadas pelo relatório. Em 2008, esse número foi estimado pela OIT
em 4,7 milhões.
“Aos trabalhadores domésticos frequentemente se exige que trabalhem mais horas que outros trabalhadores e em muitos países não disfrutam do mesmo direito ao descanso semanal que outros trabalhadores. Junto à falta de direitos, a dependência extrema de um empregador e a natureza isolada e desprotegida do trabalho doméstico podem torná-los vulneráveis à exploração e ao abuso”, diz Sandra Polaski, subdiretora geral da OIT.
Legislação não inclui todos
“Aos trabalhadores domésticos frequentemente se exige que trabalhem mais horas que outros trabalhadores e em muitos países não disfrutam do mesmo direito ao descanso semanal que outros trabalhadores. Junto à falta de direitos, a dependência extrema de um empregador e a natureza isolada e desprotegida do trabalho doméstico podem torná-los vulneráveis à exploração e ao abuso”, diz Sandra Polaski, subdiretora geral da OIT.
Legislação não inclui todos
O relatório é divulgado depois da adoção, em junho de 2011, de uma nova convenção e recomendação da OIT sobre trabalho doméstico. As novas normas internacionais têm o objetivo de garantir condições de trabalho e remuneração decente para os trabalhadores domésticos em todo o mundo. A OIT informa que as conclusões do relatório servirão como ponto de referência que permitirá medir os progressos da extensão da proteção legal.
De acordo com a OIT, somente 10% de todos os trabalhadores domésticos estão cobertos pela legislação de trabalho nacional e 29,9% estão completamente excluídos da legislação.
Mais da metade de todos os trabalhadores domésticos não tem limites em seu horário normal de trabalho na lei nacional e cerca de 45% não têm direito a períodos de descanso semanais. Pouco mais da metade de todos os trabalhadores tem direito a um salário mínimo equivalente ao de outros trabalhadores.
Para a OIT, a falta de proteção legal aumenta a vulnerabilidade dos trabalhadores domésticos. Como resultado, frequentemente recebem salários inferiores a de outros trabalhadores em ocupações e horas de trabalho comparáveis.
A organização afirma que os trabalhadores domésticos devem ter os mesmos direitos fundamentais que os demais trabalhadores. Os direitos incluem horas de trabalho razoáveis, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, limite aos pagamentos em espécie, informação clara sobre os termos e condições de trabalho e respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade sindical e o direito à negociação coletiva.
"A precária situação legal dos trabalhadores domésticos e sua falta de conhecimento do idioma e das leis locais os tornam especialmente vulneráveis às práticas abusivas, como a violência física e sexual, o abuso psicológico, a falta de pagamento dos salários, à escravidão por dívida e às condições de vida e de trabalho impróprias", diz a OIT em seu relatório.
Ainda de acordo com a entidade, os trabalhadores que residem na casa do empregador são especialmente vulneráveis à exploração, já que frequentemente o salário que recebem é fixo e não leva em conta as horas trabalhadas. Na prática, significa que um trabalhador doméstico está disponível quando quer que se necessite.
“As grandes disparidades entre os salários e as condições de trabalho dos trabalhadores domésticos comparados com os outros trabalhadores no mesmo países enfatizam a necessidade de ação em nível nacional por parte de governos, empregadores e trabalhadores para melhorar a vida laboral destas pessoas vulneráveis mas muitos trabalhadoras”, diz Sandra.
FONTE: G1 – O PORTAL DE NOTÍCIAS
DA GLOBO
Nenhum comentário:
Postar um comentário