Fábio Amato Do G1, em Brasília
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira
(10) a suspensão da venda, por três meses, de 225 planos de saúde,
administrados por 28 operadoras. A medida foi tomada por descumprimento de
prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e
internações. (Veja a lista de operadoras e planos suspensos ao final desta
reportagem).
A suspensão vale a partir da segunda-feira (14).
Essa é a terceira vez que o governo federal anuncia tal medida. No relatório
anterior, divulgado em outubro de 2012, foram suspensos 301 planos de 38
operadoras. Houve, portanto, redução no número de planos e de agentes punidos.
A suspensão das vendas não afeta o atendimento
aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes.
A ANS informou ainda que vai adotar medidas
adicionais contra 28 operadoras que acumularam três suspensões seguidas.
Dessas 28, 16 terão decretada a chamada direção técnica. Isso significa que a ANS vai estabelecer um plano de reestruturação que deve ser seguido pela operadora para melhorar seu atendimento, sob pena de novas sanções. Essa é a primeira vez que a agência adota tal medida.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante a vigência da direção técnica um representante da ANS vai acompanhar a adoção pelas operadoras de medidas visando a ampliação de suas redes de atendimento, entre elas o credenciamento de mais médicos e laboratórios e a organização de suas centrais de agendamento.
Padilha disse que a direção técnica dura até seis meses. Se as metas para melhoria do atendimento não forem cumpridas, outras sanções podem ser decretadas, entre elas a liquidação do plano e da operadora, com oferta pública ou transferência compulsória da carteira de clientes.
Ainda segundo Padilha, outras 13 operadoras vão ter oportunidade de assinar um termo de compromisso com a ANS, cujo cumprimento vai ser acompanhado pela agência.
Nova metodologia
Dessas 28, 16 terão decretada a chamada direção técnica. Isso significa que a ANS vai estabelecer um plano de reestruturação que deve ser seguido pela operadora para melhorar seu atendimento, sob pena de novas sanções. Essa é a primeira vez que a agência adota tal medida.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante a vigência da direção técnica um representante da ANS vai acompanhar a adoção pelas operadoras de medidas visando a ampliação de suas redes de atendimento, entre elas o credenciamento de mais médicos e laboratórios e a organização de suas centrais de agendamento.
Padilha disse que a direção técnica dura até seis meses. Se as metas para melhoria do atendimento não forem cumpridas, outras sanções podem ser decretadas, entre elas a liquidação do plano e da operadora, com oferta pública ou transferência compulsória da carteira de clientes.
Ainda segundo Padilha, outras 13 operadoras vão ter oportunidade de assinar um termo de compromisso com a ANS, cujo cumprimento vai ser acompanhado pela agência.
Nova metodologia
O ministro da Saúde anunciou ainda que, a partir de 2013, o monitoramento feito pela ANS vai incorporar outros tipos de reclamações feitos pelos clientes, que vão contar para a decisão da agência de suspender ou não a venda dos planos.
Hoje, a avaliação leva em conta apenas as queixas por prazo de atendimento. A partir de agora, a ANS vai levar em conta também, entre outros, casos em que os planos se negam a liberar o atendimento do cliente, irregularidade na exigência de carência e não pagamento de reembolsos.
Relatório
Segundo a ANS, os 225 planos de saúde punidos agora somam 1,9 milhão de beneficiários, o que corresponde a 4% do total de clientes de planos no país. A medida é resultado de 13,6 milhões de reclamações recebidas pela agência entre 19 de setembro e 18 de dezembro de 2012.
A agência informou ainda que 18 operadoras,
responsáveis por 45 planos, punidas no relatório anterior, melhoraram seus
indicadores e vão poder voltar a fazer adesão de novos clientes.
Como funciona
Uma resolução normativa publicada em dezembro de 2011 estabeleceu tempo máximo para marcação de exames, consultas e cirurgias. O prazo para uma consulta com um clínico-geral, pediatra ou obstetra, por exemplo, não pode passar de sete dias.
Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS vem monitorando os planos de saúde por meio de reclamações feitas em seus canais de relacionamento. E, a cada três meses, publica um relatório.
São punidas com a suspensão da venda todas as
operadoras que atingiram, por dois trimestres consecutivos, um índice de
reclamação superior a 75% da mediana do setor apurada pela ANS. A punição dura
três meses, até que um novo relatório seja divulgado.
Além da proibição, é aplicada multa de R$ 80 mil
por descumprimento da norma para cada reclamação comprovada. Se for um caso de
urgência ou emergência, a multa sobe para R$ 100 mil. Existem hoje no país
1.016 operadoras ativas com beneficiários de planos médicos e hospitalares.
Veja a lista de
operadoras e planos de saúde suspensos:
ADMEDICO I A H ENF
ADMEDICO I A H O ENF
ADMEDICO I A H APT EMP MENS AMB HOSP ENF
EMP MENS AMB HOSP APTO I A H COPART ENF
ADMEDICO I A H O APT
EMP MENS AMB HOSP OBST APTO 459844090
I A H COPART APT
EMP COPART AMB HOSP ENF
CLINIPAM CLÍNICA PANARAENSE DE ASSIST. MÉDICA LTDA
ESPECIAL
HOSPITALAR EMPRESARIAL
PLANO PERFEITO HOSPITALAR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE SÃO LUÍS LTDA - UNIMED DE SÃO LUÍS
UNIVIDA BÁSICO INDIVIDUAL AMBULAT+HOSPITALAR C/OBSTETRÍCIA
UNIVIDA BÁSICO INDIVIDUAL AMBULAT+HOSPITALAR S/OBSTETRÍCIA
UNIVIDA BÁSICO EMPRESARIAL AMBULAT+HOSPITALAR S/OBSTETRÍCIA
UNIVIDA ESPECIAL INDIVIDUAL AMBULAT+HOSPITALAR S/OBSTETRÍCIA
CRUSAM CRUZEIRO DO SUL SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SA
CRUZEIRO DO SUL - COLETIVO EMPRESARIAL SPECIAL STANDARD 45107069 –
CRUZEIRO DO SUL - COLETIVO POR ADESÃO SPECIAL STANDARD
CRUZEIRO DO SUL - SPECIAL PRATA
ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
PREMIUM
PREMIUM
EXCELSIOR MED S/A
EXPRESS ODONTO I
EXPRESS ODONTO II
EXPRESS ODONTO III
EXPRESS ODONTO IV
EXTRA ODONTO III
EXTRA ODONTO IV
EXPRESS ODONTO COMPULSÓRIO I
EXPRESS AL ENFERMARIA COM PARTO
EXPRESS PB ENF SEM PARTO
EXPRESS AL ENFERMARIA SEM PARTO
EXTRA AL APARTAMENTO COM PARTO
EXTRA AL APARTAMENTO SEM PARTO 457569085 - EXTRA PB APARTAMENTO SEM PARTO
EXTRA PB APARTAMENTO COM PARTO
GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A
STANDARD GLOBAL
SPECIAL GLOBAL
EXECUTIVE GLOBAL
STANDARD GLOBAL
SPECIAL GLOBAL
PLANO REFERÊNCIA STANDARD PME
PLANO REFERÊNCIA SPECIAL PME
PLANO EXECUTIVE - PME
STANDARD GLOBAL - CA
SPECIAL GLOBAL - CA
SELECT GLOBAL
IDEAL
IDEAL 200
SPECIAL PREMIUM
SPECIAL PREMIUM CA
SPECIAL PREMIUM PME
IDEAL MAXI EMPRESARIAL APARTAMENTO
ESPECIAL I PME
ESPECIAL II PME
VIP OURO I PME
CLASSIC
STYLE
EXCELLENCE
CLASSIC CE
STYLE CE
CLASSIC CE PME
PLANO ODONTOLÓGICO
EXCLUSIVO PME
IDEAL ENFERMARIA
CLASSIC CE COP
IDEAL MAXI EMPRESARIAL ENFERMARIA
PLANO STANDARD GLOBAL
ESPECIAL
IDEAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
IDEAL 300
PRIME
MASTER
CLASSIC - CA
PRIME CE - PME
EXCELLENCE CE-PME
STYLE CE-PME
HBC SAÚDE S/C LTDA
PRIME RE
MASTER RE
ALFA
SAFIRA
ITÁLICA SAÚDE LTDA
OPERADORA IDEAL SAÚDE LTDA
IDEAL SAÚDE BÁSICO COM CO-PARTICIPAÇÃO
IDEAL SAÚDE ESPECIAL COM CO-PARTICIPAÇÃO
COLETIVO EMPRESARIAL APARTAMENTO
COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA
EXCELENCE
COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA COM FRANQUIA
GLOBAL BÁSICO
GLOBAL APARTAMENTO
GLOBAL ENFERMARIA
PLAMED - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
PLAMED STANDARD II
PLAMED EXECUTIVO II
PLAMED GOLD I
PLAMED GOLD II
PLANO BÁSICO BA CO-PARTICIPAÇÃO
PROMÉDICA - PROTEÇÃO MÉDICA A EMPRESAS S.A.
PROMÉDICA REFERÊNCIA
PLANO ESPECIAL
CO-PARTICIPADO ESPECIAL
CO-PARTICIPADO ESSENCIAL
CO-PARTICIPADO ESSENCIAL
PROMÉDICA REFERÊNCIA
PLANO AMBULATORIAL
ESSENCIAL
STANDARD PLUS
STANDARD PLUS
PLANO ESPECIAL
PLANO EXECUTIVO I
REAL SAÚDE LTDA EPP
SAUDE SAMARITANO REFERENCIA STAND SEM CO-PARTICIPACAO
GLOBAL EMPRESARIAL ENFERMARIA
GLOBAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
GLOBAL AGRESTE ENFERMARIA
ESSENCIAL FAMILIAR APARTAMENTO
ESSENCIAL FAMILIAR ENFERMARIA
SAUDE SAMARITANO REFERENCIA ESPECIAL SEM CO-PARTICIPACAO
GLOBAL AGRESTE APARTAMENTO
ESSENCIAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
ESSENCIAL AGRESTE ENFERMARIA
ESSENCIAL ENFERMARIA
EXECUTIVO INDIVIDUAL ENFERMARIA
RECIFE MERIDIONAL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
SAÚDE PREFERENCIAL
MEDIC SAÚDE
SAÚDE BRASIL BÁSICO
SAÚDE BRASIL GLOBAL APARTAMENTO
SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA
GLOBAL I SAÚDE SENIOR ENFERMARIA
GLOBAL II SAÚDE SENIOR APARTAMENTO
GLOBAL XII ENFERMARIA
SAÚDE MEDICOL S/A
MASTER 620 A
MASTER 520 E
MASTER 520 A
EMP AHCO PREF EXECUTIVO
PLENO 320 E
SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF
PLANO 3 - QC S/F
PLANO 5 - QP S/F
PLANO 10 - QC C/F
PLANO 11 - QC S/F
PLANO 13 - QP S/F
PLANO 21 - QP S/F
SMS - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA
PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA
PREMIUM APARTAMENTO REDE PRÓPRIA
EMPRESARIAL PREMIUM APARTAMENTO REDE CREDENCIADA
SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO COLETIVO COM OBSTETRICIA
SMS-SPECIAL EMPRESARIAL
SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO COLETIVO SEM OBSTETRICIA
EMPRESARIAL BÁSICO REDE CREDENCIADA
EMPRESARIAL PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO INDIVIDUAL SEM OBSTETRÍCIA
SM SAÚDE PREMIUM EMPRESARIAL QUARTO COLETIVO
SOCIAL-SOCIEDADE ASSISTENCIAL E CULTURAL
SISSAÚDE ODONTO INDIVIDUAL
INDIVIDUAL HOSPITALAR SEMI-PRIVATIVO
INDIVIDUAL AMBULATORIAL ODONTOLÓGICO
COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL C/ODONTOLOGIA II
COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL HOSPITALAR COM ODONTOLOGIA
SOSAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA
STANDART SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL
VIP SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL
STANDARD ENFERMARIA SEM OBSTETRICIA
VIP APARTAMENTO SEM OBSTETRICIA
SOSAÚDE FLEX VIP EMPRESARIAL
SOSAÚDE FLEX VIP
SOSAÚDE FLEX STANDART EMPRESARIAL
SOSAÚDE FLEX STANDART UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
UNIMED DAS ESTÂNCIAS PAULISTAS OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, SOCIEDADE COOPERATIVA
VIP REGIONAL 1 B
VIP REGIONAL 3 A (COM FATOR MODERADOR)
PESSOA JURÍDICA A (EMPRESARIAL ADESÃO 50 OU MAIS USUÁRIOS
PESSOA JRÍDICA A (COLETIVO EMPRESARIAL ATÉ 49 USUÁRIOS)
UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS
MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL APT
MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO ENF
MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO APT
MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL ENF
MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL
MEDCENTRO ESPECIAL ADESÃO
UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
REFERÊNCIA
PADRÃO
INTEGRAL
SUPREMO
ABSOLUTO I
REFERÊNCIA
PADRÃO
REFERÊNCIA
PADRÃO
INTEGRAL
SUPREMO
ABSOLUTO I
ABSOLUTO III
INTEGRAL UNIPLAN ADESÃO
INTEGRAL UNIPLAN INDIVIDUAL
PADRÃO UNIPLAN ADESÃO
REFERÊNCIA UNIPLAN ADESÃO
SUPREMO UNIPLAN ADESÃO
SUPREMO UNIPLAN INDIVIDUAL
ABSOLUTO 1 UNIPLAN EMPRESARIAL
INTEGRAL UNIPLAN EMPRESARIAL
ORIGINAL APARTAMENTO ADESÃO
ORIGINAL APARTAMENTO EMPRESARIAL
ORIGIANAL APARTAMENTO INDIVIDUAL
ORIGINAL ENFERMARIA ADESÃO
ORIGINAL ENFERMARIA EMPRESARIAL
ORIGINAL ENFERMARIA INDIVIDUAL
PADRÃO APARTAMENTO EMPRESARIAL
PADRÃO APARTAMENTO INDIVIDUAL
PADRÃO UNIPLAN EMPRESARIAL
REFERÊNCIA UNIPLAN EMPRESARIAL
SUPREMO UNIPLAN EMPRESARIAL
PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL
PADRÃO ENFERMARIA UNIPLAN EMPRESARIAL C/ CO-PARTICIPAÇÃO
SUPREMO
SUPREMO UNIPLAN EMPRESARIAL C/CO-PARTICIPAÇÃO
PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL C/ CO-PARTICIPAÇÃO
INTEGRAL UNIPLAN EMPRESARIAL C/CO-PARTICIPAÇÃO
PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN ADESÃO
UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
UNIVIDA LOCAL BÁSICO - PESSOA FISICA
UNIVIDA BÁSICO - PESSOA JURÍDICA
UNIVIDA LOCAL ESPECIAL CO-PARTIPAÇÃO - PESSOA FÍSICA
UNIVIDA BÁSICO - PESSOA FÍSICA - COM COP
UNIMED EMPRESARIAL II - BÁSICO
UNIMED EMPRESARIAL I - BÁSICO PARTICIPATIVO
UNIMED ADESÃO I - BÁSICO PARTICIPATIVO
UNIMED ADESÃO I - ESPECIAL PARTICIPATIVO
UNIMED EMPRESARIAL II - BÁSICO PARTICIPATIVO
UNIVIDA LOCAL ESPECIAL - PESSOA FÍSICA
UNIVERSAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A
BÁSICO I COM PARTO
CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PRATA 275
CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PRATA 225
VIVER SIS-SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE LTDA.
FONTE: G1 – O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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