Julgamento começa nesta segunda em Maceió quase 17 anos após crime.
PC e Suzana Marcolino foram encontrados mortos em quarto em 1996.
O empresário Paulo Cesar Farias, o PC Farias, foi
encontrado morto em sua casa de praia ao lado da namorada, Suzana Marcolino; possível mandante continua um mistério (Foto: Dida Sampaio/AE)
encontrado morto em sua casa de praia ao lado da namorada, Suzana Marcolino; possível mandante continua um mistério (Foto: Dida Sampaio/AE)
Quase 17 anos após o crime, começa nesta segunda-feira (6), em Maceió, o
júri popular de quatro policiais acusados de duplo homicídio do
empresário Paulo César Farias, o PC Farias, e da namorada, Suzana
Marcolino, ocorrido em 23 de junho de 1996 em uma casa de praia em
Guaxuma, Alagoas.
O júri popular deve ter início às 13h no Tribunal do Júri do Fórum de
Maceió, presidido pelo juiz Maurício Breda, e deve durar cinco dias.
Enfrentam o banco dos réus os seguranças de PC Farias: Adeildo Costa dos
Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, Josemar Faustino dos Santos e
José Geraldo da Silva. Saiba mais sobre os quatro réus
Entenda o caso
PC Farias foi tesoureiro de campanha do ex-presidente Fernando Collor de Mello em 1989 e, à época do assassinato, respondia em liberdade condicional a diversos processos, entre eles sonegação fiscal, falsidade ideológica e enriquecimento ilícito. Ele foi encontrado morto ao lado da namorada na casa de praia de sua propriedade.
Os PMs que o encontraram eram responsáveis pela segurança particular de PC Farias.
Eles respondem por duplo homicídio triplamente qualificado (por motivo
torpe, uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e
impunidade). Segundo a Promotoria, eles agiram por omissão, porque
estavam presentes na cena do crime, mas relataram não ter ouvido os
tiros e não impediram as mortes.
“Não houve um suicídio. Se não houve suicídio, alguém a matou”, afirmou ao G1 o
promotor do caso, que pedirá aos jurados a condenação dos seguranças
pela omissão. Caso a tese seja aceita, as penas de cada homicídio serão
somadas para cada um dos réus.
Inicialmente, a morte foi investigada como crime passional. Perícia
preliminar do legista Badan Palhares, então da Universidade de Campinas
(Unicamp), apontou que Suzana teria assassinado o namorado por ciúmes e
depois se suicidado. Esta também foi a tese alegada pelos PMs.
Depois que o legista George Sanguinetti, em uma perícia paralela,
contestou o suicídio, uma equipe de peritos forneceu à polícia um novo
laudo que derrubou a tese devido à trajetória dos tiros e concluiu que
houve duplo homicídio. “As provas são claras”, afirmou Sanguinetti em
entrevista ao G1. “Ele [PC] foi arrumado na cama. A posição dele não compactuava com o trajeto para que ele recebesse o tiro na cama.”
Com base no novo laudo, em 1999 a polícia chegou a indiciar o deputado
Augusto Farias, irmão de PC Farias, como autor intelectual dos crimes.
Ele negou envolvimento, e o Supremo Tribunal Federal mandou arquivar o
inquérito em 2002, por falta de provas. Desde então, não há suspeita de
quem tenha sido o mandante dos assassinatos.
Absolvição
A defesa dos seguranças confia na completa absolvição dos seguranças. Entre as testemunhas arroladas para falar no julgamento estão o perito Badan Palhares e Ingrid Farias, filha de PC Farias, que deve afirmar que o pai não queria mais o relacionamento com Suzana.
A defesa dos seguranças confia na completa absolvição dos seguranças. Entre as testemunhas arroladas para falar no julgamento estão o perito Badan Palhares e Ingrid Farias, filha de PC Farias, que deve afirmar que o pai não queria mais o relacionamento com Suzana.
Augusto César Farias, irmão de PC, e Cláudia Dantas, mulher pela qual o
empresário deixaria Suzana, devem reforçar a tese. “A família não
acredita em duplo homicídio, mas na tese que Suzana matou PC e depois
cometeu suicídio”, afirmou o advogado José Fragoso Cavalcanti ao G1.
Ao todo, devem ser ouvidas 8 testemunhas de acusação e 19 de defesa.
Encerrada essa fase, começa o interrogatório dos réus, que têm o
direito de permanecer em silêncio. Nesse caso, o silêncio não significa
confissão. Também não é permitido que o réu fique algemado, exceto se
comprovada a necessidade.
Lacunas nas investigações podem dividir os jurados e deverão ser
exploradas por defesa e acusação durante a fase de debates, que sucede
os interrogatórios, assim como a ausência de um mandante, um mistério
que se estende por quase duas décadas.
Para especialistas, no entanto, nenhum desses fatores impede o júri popular.
“Para que alguém seja levado a júri popular, bastam indícios de autoria
e prova de materialidade. Há dois cadáveres e pelo menos indícios de
que os policiais estavam fazendo a guarda da casa do casal e deixaram o
assassino passar. Isso pode indicar duas coisas: ou eles foram
distraídos ou teriam alguma ligação com os executores ou os mandantes do
assassinato”, analisa o presidente da Associação dos Magistrados
Brasileiros, Nelson Calandra Calandra.
Por fim, os jurados se reúnem na sala secreta, o que deve ocorrer
apenas na sexta-feira (10) para proferir o veredicto do caso. Com base
nele, culpado ou inocente, o juiz vai redigir a sentença e dosar a pena,
se houver condenação, ou o alvará de soltura, se determinada a
absolvição.
(*Com reportagem de Rosanne D'Agostino, enviada especial a Maceió; Carolina Sanches e Michelle Farias, do G1 AL; e Tahiane Stochero, do G1 em São Paulo)
FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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