Fotos de atriz foram publicadas
na web e deram início a debate jurídico.
Pena para quem roubar dados de autoridades será maior.
Atriz Carolina Dieckmann
Do G1, em São
Paulo
A lei Lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”, que, entre outras
coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados
particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2).
Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do
Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina
Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.
Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na
web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil
para não ter as fotos publicadas.
Após dar queixa, a Polícia descartou a hipótese
de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido
levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido
violada por hackers.
A partir deste dia 2 de abril, crimes desse tipo
serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois anos.
Se houver divulgação, comercialização ou envio
das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas,
segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois
terços.
Se o crime for cometido contra o presidente da
República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre
outros, a pena será aumentada de um terço à metade.
Também passa a ser crime interromper serviço
telemático ou de informática de utilidade pública.
Além disso, dados do cartão de crédito passam a
equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à
falsificação de identidade.
FONTE: G1 – O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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