Ao recuar da proposta de regulamentação do trabalho doméstico
apresentada nesta quarta-feira, 22, o senador Romero Jucá (PMDB-RR)
acrescentará um dispositivo que impede trabalhadores que praticarem atos
criminosos de sacar a indenização. A alteração vai deixar claro que a
babá que bater em crianças ou o cuidador que maltratar idosos não terá
acesso ao fundo formado pelo adicional de 3,2% pagos ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme proposta apresentada na
Comissão Mista de Consolidação das Leis ontem. Para evitar o acesso à
indenização, no entanto, o patrão terá que comprovar o delito.
A alteração refere-se à redação de um artigo que previa o pagamento
do benefício ao empregador "qualquer que seja a causa de extinção do
contrato de trabalho", de acordo com o texto apresentado na
quarta-feira. A proposta manterá a indenização, contudo, para outros
casos que a legislação trabalhista configura como justa causa, como
trabalhar embriagado, quebrar patrimônio ou abandonar emprego. Para
esses casos e os demais - afastamentos voluntários ou acordos entre as
partes - o empregado poderá sacar o fundo que Jucá criou.
"Não haverá liberação da indenização nos casos comprovados onde haja
violência contra crianças, contra idosos, roubo, crimes cometidos
comprovadamente contra membros da família. Nesse caso, teremos um
dispositivo que vai bloquear os recursos da indenização", disse o
senador, relator da regulamentação dos pontos ainda obscuros da emenda
constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos.
Justa causa
Segundo Jucá, não se pode falar em justa causa quando se trata de
emprego doméstico, já que é impossível configurar e comprovar a
motivação. "Nessa relação de trabalho, é temerário dizer o que é justa
causa. Queimar o arroz ou uma blusa? É difícil, inclusive, encontrar uma
testemunha que possa assegurar o que de fato houve, já que em uma casa,
estão todos muito envolvidos", assinalou.
A ideia do senador é que o patrão recorra à Justiça para reaver o
dinheiro já depositado no fundo do trabalhador antecipadamente, conforme
prevê sua proposta, nos casos que configurarem demissões por atos
criminosos. "Não queremos criar a instituição da denúncia vazia contra o
empregado. Temos que ter a efetiva comprovação, por isso a justiça é
que vai determinar o reembolso do FGTS para o empregador", destacou.
Essas alterações ocorreram após a reunião da Comissão Mista de
Consolidação das Leis que, entre outras coisas, analisa pontos da
Constituição que precisam ser regulados. O texto inicial previa que,
ainda que o patrão tivesse uma gravação com o empregado batendo em seu
filho ou não comprovasse o roubo de um bem da sua casa, o trabalhador
teria direito à indenização. Esse ponto, porém, recebeu inúmeras
críticas dos parlamentares. A decisão de alterar a redação deu-se em
menos de cinco minutos, enquanto o senador conversava com jornalistas e
era questionado sobre o fato.
Para justificar sua primeira alternativa, Jucá afirmou a necessidade
de proteger o empregado, a parte mais fraca da relação. "Na minha visão,
entre 'precarizar' a relação e criar um benefício diferenciado por
conta de um trabalho e de uma relação diferenciada, eu fiquei do lado do
empregado doméstico. Entre o empregador e o governo, eu preferi ficar
do lado do empregador.", disse, reiterando sua intenção de reduzir as
alíquotas patronais que passaram a ser obrigatórias com a emenda.
A indenização de que trata o
senador será fruto de um porcentual sobre o salário pago mensalmente
pelo empregador. No texto, Jucá acrescenta 3,2% aos 8% de FGTS já
previstos em lei. Assim, quando sair do emprego, o patrão não terá que
desembolsar o valor de uma só vez - hoje, quem demite sem justa causa
paga a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em benefício dos
empregadores, o relator diminuiu, ainda, a alíquota patronal do INSS de
12% para 8%.
FONTE: YAHOO BRASIL FINANÇAS
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