Veja datas, horários e documentos necessários para votar.
Eleitor que não puder votar encontrará informações para a justificativa.
Uma cartilha do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
divulgou uma cartilha pela internet com as informações necessárias para
as eleições deste ano.
O panfleto traz as datas do primeiro e do segundo turno, a lista dos
documentos necessários e a ordem que a urna eletrônica irá apresentar os
candidatos.
O eleitor que não puder votar também encontrará as informações para justificar a ausência. Para mais informações, clique aqui.
O teclado
da Urna Eletrônica
O teclado
da urna eletrônica é como um teclado de telefone, com mais três teclas coloridas.
BRANCO
CORRIGE
CONFIRMA
Cargos/Ordem
de votação
O eleitor
escolherá seus candidatos na seguinte ordem:
Deputado
Estadual
5 dígitos
Deputado
Federal
4 dígitos
Senador
3 dígitos
Governador
2 dígitos
Presidente
2 dígitos
É
aconselhável entrar na seção eleitoral com os números anotados, já na ordem de
votação
Documentos
necessários
O eleitor
deverá apresentar algum documento oficial com foto, como: carteira
de identidade ou documento equivalente (identidades funcionais); certificado
de reservista; carteira
de trabalho; carteira
nacional de habilitação (modelo novo com foto).
A
apresentação de documento
com foto é
obrigatória
A Justiça
Eleitoral recomenda que o eleitor leve também o título para facilitar a
identificação de sua Seção Eleitoral
Dica: Ao chegar
no seu local de votação, confira se o número da seção eleitoral é o mesmo
que está no título
1 - Dia e
horário da eleição
Dia 5
(primeiro turno) e 26 de outubro (segundo turno, se houver) de 2014, das 8h às 17h,
em todo o país.
Como
Votar
Passo a
passo na seção de votação.
O eleitor
vai até o mesário e se identifica, apresentando um documento de identificação
com foto. Nesse momento, ele assina a folha de votação.
O mesário
digita o número do título de eleitor (indicado na folha de votação) no
microterminal, habilita o eleitor e, automaticamente, a urna está liberada
para votação.
Após o
eleitor apresentar o documento de identificação com foto,
o mesário solicita ao eleitor para que posicione o dedo
polegar ou indicador sobre o sensor biométrico, para
identificação, dispensando a assinatura do eleitor na folha de
votação. Se a impressão digital é reconhecida, o eleitor
está autorizado a votar. Se não há o reconhecimento, é
habilitada nova tentativa de leitura digital.
Diante da
urna eletrônica, o eleitor visualiza o campo para votar no primeiro cargo
(candidato à eleição proporcional, no caso DEPUTADO ESTADUAL) e espaço
para digitar os algarismos do número de registro do candidato (5 dígitos).
O eleitor digita o número do candidato. Na tela, aparecerão o número, o
nome, a foto e o partido do candidato escolhido. O eleitor confere os
dados e conclui seu voto, apertando a tecla CONFIRMA
O eleitor
visualiza, então, o campo para votar no próximo cargo, DEPUTADO FEDERAL,
e espaço para digitar o número do seu candidato (4 dígitos). Na tela,
aparecerão o nome, o número, a foto e o partido do candidato escolhido. O
eleitor confere os dados e conclui seu voto, apertando a tecla CONFIRMA
Em
seguida, o eleitor visualiza o campo para o próximo cargo, SENADOR, e espaço de
três dígitos para inserir o número de registro do candidato (3 dígitos).
O eleitor digita o número do candidato e na tela aparecerão o número, o
nome, a foto e o partido do candidato escolhido, assim como
fotos e
nomes dos candidatos a Suplentes de Senador. O eleitor confere os dados e
conclui seu voto, apertando a tecla CONFIRMA
O eleitor visualiza, então, o campo para votar no próximo cargo (GOVERNADOR) e
espaço para digitar os algarismos (2 dígitos). O eleitor digita o número do
candidato. Na tela, aparecerão o número, o nome, a foto e o partido
do candidato a governador escolhido, bem como foto e nome do candidato
a vice-governador. O eleitor confere os dados e conclui seu voto,
apertando a tecla CONFIRMA
O eleitor
visualiza, então, o campo para votar no próximo cargo (PRESIDENTE) e
espaço para digitar os algarismos (2 dígitos). O eleitor digita o número do
candidato. Na tela, aparecerão o número, o nome, a foto e o partido do
candidato a presidente escolhido, bem como o nome do candidato a vice-presidente.
O eleitor confere os dados e conclui seu voto, apertando a tecla CONFIRMA
Voto em
branco
Caso o
eleitor queira abster-se de escolher um candidato. BRANCO
CONFIRMA
Voto de
legenda
Caso o
eleitor queira votar somente no partido. Nas
votações
para Deputado Estadual, Deputado Federal e caso o
eleitor queira votar na
legenda, deverá teclar somente o
número do partido (dois
algarismos). Depois, confirmar
apertando a tecla “Confirma”
(verde) CONFIRMA
Correção
do voto
Caso o
eleitor se engane ao digitar o número do seu candidato, deverá pressionar a tecla
"CORRIGE" e recomeçar o voto.
Encerra-se
a votação. Na tela aparecerá a palavra FIM.
O eleitor
volta ao mesário e recebe seu título de eleitor e o
comprovante de votação.
O voto é
obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, jovens de
16 a 18 anos e para os maiores de 70 anos.
No dia
das eleições, quem não estiver em seu domicílio eleitoral
poderá justificar a ausência no mesmo horário da votação.
Basta levar o seu título de eleitor ou documento oficial
com foto e preencher o requerimento de justificativa (precisa
ter o número do título). No posto de justificativa, o eleitor
que for justificar a ausência à votação vai ser atendido pela
ordem de chegada. O formulário de justificativa é gratuito
e está disponível nos postos de justificativa, nos cartórios
eleitorais, no TRE-SP e na internet, em www.tre-sp.-jus.br.
O eleitor
impossibilitado de justificar sua ausência no dia da eleição
também poderá fazê-lo em até 60 dias após a eleição
em seu cartório eleitoral. Já quem estiver fora do país tem
até 30 dias após o retorno para justificar a ausência
às
eleições. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral com
comprovante de saída e entrada no país. NÚMERO DO
TÍTULO DE ELEITOR, REQUERIMENTO
DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL, RJE, Cola
Para
facilitar, leve os números dos seus candidatos anotados em um papel, já na
ordem de
votação.
Justificativa
Para
justificar sua ausência no dia da eleição.
Voto nulo
O voto
será nulo se o eleitor digitar e confirmar um número inexistente de candidato ou, no
caso de deputado estadual e federal, confirmar um número inexistente de partido.
Voto do
eleitor analfabeto
Este voto
é facultativo. Entretanto, o eleitor analfabeto que deseja votar terá esse ato
facilitado pois, na maioria dos casos, conhece números. Ele faz ligações de telefones
cujo teclado é igual ao da urna eletrônica. Para confirmar ou corrigir o voto, ele
poderá identificar as teclas através das cores.
Voto do
eleitor deficiente visual
Em cada
tecla da urna, este eleitor encontrará a gravação do respectivo número em código
internacional braile. O deficiente visual que não lê braile poderá votar guiando-se
pelo número 5, central, ressaltado no teclado através de uma pequena barra,
logo abaixo do número, na própria tecla. Todas as urnas instaladas em seções
especiais possuem sistema de áudio e fone de ouvido, que permitem ao deficiente
visual a conferência e confirmação do voto.
FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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