quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Cartilha do TRE-SP tira dúvidas sobre votação




Veja datas, horários e documentos necessários para votar.
Eleitor que não puder votar encontrará informações para a justificativa.

Do G1 São Paulo

Uma cartilha do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgou uma cartilha pela internet com as informações necessárias para as eleições deste ano.

O panfleto traz as datas do primeiro e do segundo turno, a lista dos documentos necessários e a ordem que a urna eletrônica irá apresentar os candidatos.

O eleitor que não puder votar também encontrará as informações para justificar a ausência. Para mais informações, clique aqui.

 Veja os documentos necessários para votar (Catarina Costa / G1)

O teclado da Urna Eletrônica

O teclado da urna eletrônica é como um teclado de telefone, com mais três teclas coloridas.
 
BRANCO
CORRIGE
CONFIRMA

Cargos/Ordem de votação

O eleitor escolherá seus candidatos na seguinte ordem:

Deputado Estadual
5 dígitos

Deputado Federal
4 dígitos
 
Senador
3 dígitos

Governador
2 dígitos
 
Presidente
2 dígitos

É aconselhável entrar na seção eleitoral com os números anotados, já na ordem de votação

Documentos necessários
O eleitor deverá apresentar algum documento oficial com foto, como: carteira de identidade ou documento equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto).
A apresentação de documento com foto é obrigatória
 
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve também o título para facilitar a identificação de sua Seção Eleitoral

Dica: Ao chegar no seu local de votação, confira se o número da seção eleitoral é o mesmo que está no título

1 - Dia e horário da eleição

Dia 5 (primeiro turno) e 26 de outubro (segundo turno, se houver) de 2014, das 8h às 17h, em todo o país.

Como Votar
Passo a passo na seção de votação.

O eleitor vai até o mesário e se identifica, apresentando um documento de identificação com foto. Nesse momento, ele assina a folha de votação.
O mesário digita o número do título de eleitor (indicado na folha de votação) no microterminal, habilita o eleitor e, automaticamente, a urna está liberada para votação.
 
Após o eleitor apresentar o documento de identificação com foto, o mesário solicita ao eleitor para que posicione o dedo polegar ou indicador sobre o sensor biométrico, para identificação, dispensando a assinatura do eleitor na folha de votação. Se a impressão digital é reconhecida, o eleitor está autorizado a votar. Se não há o reconhecimento, é habilitada nova tentativa de leitura digital.

Diante da urna eletrônica, o eleitor visualiza o campo para votar no primeiro cargo (candidato à eleição proporcional, no caso DEPUTADO ESTADUAL) e espaço para digitar os algarismos do número de registro do candidato (5 dígitos). O eleitor digita o número do candidato. Na tela, aparecerão o número, o nome, a foto e o partido do candidato escolhido. O eleitor confere os dados e conclui seu voto, apertando a tecla CONFIRMA

O eleitor visualiza, então, o campo para votar no próximo cargo, DEPUTADO FEDERAL, e espaço para digitar o número do seu candidato (4 dígitos). Na tela, aparecerão o nome, o número, a foto e o partido do candidato escolhido. O eleitor confere os dados e conclui seu voto, apertando a tecla CONFIRMA

Em seguida, o eleitor visualiza o campo para o próximo cargo, SENADOR, e espaço de três dígitos para inserir o número de registro do candidato (3 dígitos). O eleitor digita o número do candidato e na tela aparecerão o número, o nome, a foto e o partido do candidato escolhido, assim como
fotos e nomes dos candidatos a Suplentes de Senador. O eleitor confere os dados e conclui seu voto, apertando a tecla CONFIRMA
 
O eleitor visualiza, então, o campo para votar no próximo cargo (GOVERNADOR) e espaço para digitar os algarismos (2 dígitos). O eleitor digita o número do candidato. Na tela, aparecerão o número, o nome, a foto e o partido do candidato a governador escolhido, bem como foto e nome do candidato a vice-governador. O eleitor confere os dados e conclui seu voto, apertando a tecla CONFIRMA

O eleitor visualiza, então, o campo para votar no próximo cargo (PRESIDENTE) e espaço para digitar os algarismos (2 dígitos). O eleitor digita o número do candidato. Na tela, aparecerão o número, o nome, a foto e o partido do candidato a presidente escolhido, bem como o nome do candidato a vice-presidente. O eleitor confere os dados e conclui seu voto, apertando a tecla CONFIRMA

Voto em branco
Caso o eleitor queira abster-se de escolher um candidato. BRANCO
CONFIRMA

Voto de legenda
Caso o eleitor queira votar somente no partido. Nas votações
para Deputado Estadual, Deputado Federal e caso o eleitor queira votar na legenda, deverá teclar somente o número do partido (dois algarismos). Depois, confirmar apertando a tecla “Confirma” (verde) CONFIRMA

Correção do voto
Caso o eleitor se engane ao digitar o número do seu candidato, deverá pressionar a tecla "CORRIGE" e recomeçar o voto.

Encerra-se a votação. Na tela aparecerá a palavra FIM.

O eleitor volta ao mesário e recebe seu título de eleitor e o comprovante de votação.

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e para os maiores de 70 anos.
 
No dia das eleições, quem não estiver em seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no mesmo horário da votação. Basta levar o seu título de eleitor ou documento oficial com foto e preencher o requerimento de justificativa (precisa ter o número do título). No posto de justificativa, o eleitor que for justificar a ausência à votação vai ser atendido pela ordem de chegada. O formulário de justificativa é gratuito e está disponível nos postos de justificativa, nos cartórios eleitorais, no TRE-SP e na internet, em www.tre-sp.-jus.br.
 
O eleitor impossibilitado de justificar sua ausência no dia da eleição também poderá fazê-lo em até 60 dias após a eleição em seu cartório eleitoral. Já quem estiver fora do país tem até 30 dias após o retorno para justificar a ausência
às eleições. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral com comprovante de saída e entrada no país. NÚMERO DO TÍTULO DE ELEITOR, REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL, RJE, Cola
Para facilitar, leve os números dos seus candidatos anotados em um papel, já na ordem de votação.

Justificativa
Para justificar sua ausência no dia da eleição.

Voto nulo

O voto será nulo se o eleitor digitar e confirmar um número inexistente de candidato ou, no caso de deputado estadual e federal, confirmar um número inexistente de partido.

Voto do eleitor analfabeto
Este voto é facultativo. Entretanto, o eleitor analfabeto que deseja votar terá esse ato facilitado pois, na maioria dos casos, conhece números. Ele faz ligações de telefones cujo teclado é igual ao da urna eletrônica. Para confirmar ou corrigir o voto, ele poderá identificar as teclas através das cores.

Voto do eleitor deficiente visual

Em cada tecla da urna, este eleitor encontrará a gravação do respectivo número em código internacional braile. O deficiente visual que não lê braile poderá votar guiando-se pelo número 5, central, ressaltado no teclado através de uma pequena barra, logo abaixo do número, na própria tecla. Todas as urnas instaladas em seções especiais possuem sistema de áudio e fone de ouvido, que permitem ao deficiente visual a conferência e confirmação do voto. 





FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO 


Nenhum comentário:

Postar um comentário