Deputado federal condenado em 2012 perdeu prazo para recorrer à Justiça. Arthur Lira pode perder mandato e ficar inelegível
Por Davi Soares
Condenado pela 17ª Vara Cível da Capital em junho de 2012, em
uma ação civil de improbidade administrativa resultante da Operação
Taturana, o deputado federal Arthur Lira (PP) se encontra em um momento
delicado de sua carreira política. Depois de ter recurso negado em
setembro de 2012, o parlamentar que é filho do senador Benedito de Lira
(PP) pode ser impedido de disputar as eleições de outubro.
O motivo: perdeu o prazo para apresentar a apelação da sentença de
setembro de 2012, que confirmou a condenação no processo nº
001.09.002619-6, em que o Ministério Público Estadual (MP) denuncia
ilegalidades na Assembleia Legislativa do Estado (ALE).
A decisão em que o juiz Alberto Jorge Correia de Barros deixa de
receber a apelação de Arthur Lira pelo descumprimento, em um dia, do
prazo para o recurso está publicada na página 109 do Diário da Justiça
Eletrônico de ontem. Tal decisão reafirma a validade da sentença que
condenou o deputado federal do PP a devolver R$ 43 mil, à perda da
função pública e a cinco anos de inelegibilidade. E se realmente
significar o trânsito em julgado, tal prazo de inelegibilidade poderá
ser ampliado para oito anos, de acordo com o Artigo 2º da Lei
Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Ou seja, o deputado federal Arthur Lira pode perder o mandato e ainda ser impedido de disputar as próximas eleições.
Futuro incerto
A ocorrência tais desdobramentos depende do que os advogados de
Arthur Lira farão a respeito da negativa do juiz Alberto Jorge em
receber a sua apelação. Pois o parlamentar tem o direito de recorrer via
embargo de instrumento ou até embargos. Mas um advogado especialista em
Direito Eleitoral me informou que a discussão sobre o trânsito em
julgado da sentença ainda é nebulosa.
Porque há tese para todos os gostos. Uma delas, diz que a publicação
desta segunda-feira (12) no Diário da Justiça Eletrônico já significaria
o trânsito em julgado, pois representaria a ausência de reforma da
decisão condenatória original. Outra tese diz que, como ainda admite-se
recurso, pode-se requerer à Justiça a concessão do chamado efeito
suspensivo da condenação, enquanto se julga o agravo regimental, que
originalmente não tem tal efeito. Se juiz concedê-lo, aguarda-se o
julgamento final e Arthur Lira estaria sub judice para disputar a eleição de outubro.
O blog entrou em contato com a assessoria de imprensa de Arthur Lira
às 9h desta terça-feira (13) e aguarda seu posicionamento sobre a
situação.
Arthur Lira já havia recorrido da sentença de junho de 2012, três
meses depois da condenação assinada pelos juízes Gustavo Souza Lima,
André Avancini D'Ávila, Carlos Aley Santos de Melo e Alexandre Machado
de Oliveira, em uma força-tarefa criada há dois anos pelo Tribunal de
Justiça de Alagoas (TJ) para dar celeridade a julgamentos de atos de
improbidade administrativa.
Outros condenados
Nesta mesma ação civil, foram condenados o ex-presidente da
Assembleia Legislativa do Estado (ALE) Celso Luiz, o deputado estadual
João Beltrão (PRTB), o ex-deputado estadual Cícero Ferro (PRTB) e o
ex-prefeito Fábio Jatobá. Mas estes não correm o mesmo risco de iminente
inelegibilidade de Arthur Lira, porque tiveram apelações recebidas pela
Justiça.
Ambos foram condenados à suspensão de direitos políticos por cinco
anos e a devolver R$ 43 mil aos cofres públicos. A exceção de João
Beltrão, que teve suspensos direitos políticos por oito anos e teve lhe
imposta uma multa de R$ 86 mil, que representa o dobro do valor do bem
adquirido ilegalmente com recursos da ALE para sua filha, Jully Beltrão
Lima, uma caminhonete L-200 Sport HPE, em 2006. Ato administrativo
considerado ilegal, cometido quando Celso Luiz era presidente da ALE,
Ferro e Lira, integrantes da Mesa Diretora, e Fábio Jatobá o diretor
financeiro.
FONTE: CADA MINUTO
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