A partir de 2015, pedido de restituição pode ser feito na declaração anual.
G1 ouviu um especialista que deu dicas para evitar erros.
A partir da declaração do Imposto de Renda de 2015, com ano base 2014, aposentados e pensionistas com doenças graves têm facilidades para pedir a restituição do Imposto de Renda sobre o décimo terceiro salário. Para evitar erros que façam os contribuintes caírem na malha fina, o G1 ouviu um especialista. Confira!
“Antes de 2014, ano base 2013, você não precisava informar porque ele não seria recuperável. Até o ano passado, ele [o contribuinte] precisava, através de outros tipos de instrumentos, solicitar reposição na Receita Federal. Hoje, para facilitar a vida desse tipo de contribuinte, pode solicitar essa restituição”, explicou Antônio Gil Franco – Diretor de Impostos e Capital Humano da Ernest & Young.
Segundo o especialista, são beneficiados pela nova regra contribuintes cujo pagamento é referente à aposentadoria, reforma (em caso de militares), pensão, por doença grave ou acidente em serviço.
“Pegou extrato por invalidez ou doença grave, verificou que tem 13º e tem imposto, ele tem como na declaração ter o resultado de restituição desse imposto. Antes, ele só conseguia restituir a renda sobre a aposentadoria em si”, completou Antônio Gil.
Como fazer:
Ainda de acordo com o diretor de impostos, a melhor forma de solicitar a reposição, sem correr o risco de cair na malha fina, é incluir os rendimentos no “campo de rendimentos isentos e não tributáveis”.
“Quando ele clica para colocar os rendimentos isentos, vai abrir campo para dizer quem pagou a ele, qual o nome da fonte, qual foi o rendimento de 13º salario, e qual o imposto pago sobre isso. A Receita entende que esse rendimento tinha quer ser não tributável. E o Imposto de Renda sobre o 13º que ele vai lançar, vai transportar para a restituição. Nesse ponto facilitou”, garantiu.
O especialista ressaltou que rendimentos tributáveis de Pessoa Jurídica só vai funcionar “se ele colocar em rendimentos não tributáveis”. “Reforma, pensão, só vai conseguir a restituição se colocar no campo. O rendimento recebido de pessoa jurídica, a Receita Federal vai entender que ele está tributando normalmente”, completou.
Imóveis e outras rendas
Caso o contribuinte tenha, no entanto, outros tipos de renda, ou um imóvel, estas “não estão isentas”. “Demais rendimentos, do trabalho normal, tem que ser no campo de recebidos de pessoa jurídica. Esses rendimentos não são de aposentadoria então, nesse caso são tributáveis. Ou vai cair na malha fina ou não vai ter a restituição liberada”, ressaltou.
Use o informe
Na hora de declarar corretamente o valor do décimo terceiro, o especialista indica que o informe de rendimentos é o principal aliado. “Os informes estão vindo com esse valor destacado”.
“Coloca exatamente como está sendo trazido no informe de rendimento. Até o caso de algum tipo de equívoco da própria empresa, tem como pedir para empresa fazer o acerto. O que ele não deve fazer por conta própria é ficar somando o imposto sobre o décimo terceiro para encontrar o [valor] bruto”, explicou.
Evite somar
O especialista ressaltou que muitos contribuintes estão “pegando imposto, somando o décimo terceiro”. No entanto, essa conduta é errônea.
“O décimo terceiro vem pelo líquido. Não tem que somar. É pegar o informe e fazer como se fosse o espelho. Passa a informação no campo. Não diminui nada, nem soma”, completou.
“Os contribuintes que não têm direito a essa isenção, porque ainda que declarem no campo correto, eles vão ter que colocar o rendimento do 13º e o imposto sobre o décimo terceiro. Para ajudar nesse processo, ainda não é obrigatório para todas as empresas, mas quem quiser, podem disponibilizar o informe por meio de arquivo”.
Arquivo próprio
De acordo com Antônio Gil, esse arquivo próprio, disponibilizado pela Receita Federal, faz com o sistema consiga ler os dados. “Qual a vantagem? Não precisa errar digitação de número, nem ficar na dúvida”, garantiu.
“Em tese, como o décimo terceiro para os contribuintes normais, ele é um rendimento de tributação exclusiva, se você errar, em tese, entendo que vai caber apenas uma explicação, mas o resultado não vai mudar. Já não é um imposto que você vai ter devolução dele. Talvez a receita nem chame essas pessoas para malha fina porque é o primeiro ano”, analisou o especialista, que ressaltou que os erros que levam contribuintes à malha fina são de “preenchimentos muitas vezes.
FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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