Talvane Albuquerque
CASO CECI CUNHA. Decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux
Por: DO G1, EM BRASÍLIA
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou pedido de liberdade ao ex-deputado federal Pedro Talvane
Albuquerque, condenado pela Justiça Federal no ano passado a 103 anos e
quatro meses de prisão pela morte da deputada Ceci Cunha, em dezembro de
1998. A decisão foi tomada na quarta, dia 9, e divulgada ontem, pela
assessoria do tribunal.
Ceci Cunha foi morta a tiros no dia de sua diplomação como deputada ao lado do marido, Juvenal Cunha da Silva, e de outros dois familiares. Segundo a acusação do Ministério Público Federal, o ex-deputado Talvane Albuquerque foi o autor intelectual da morte de Ceci Cunha porque, como suplente, conseguiria um mandato na Câmara dos Deputados. Além de Talvane, outros quatro foram condenados pela execução das mortes.
O ministro Luiz Fux argumentou que o caso “tratou-se de verdadeira barbárie que causou incomensurável alarme social”. Ele afirmou ainda que o acusado não demonstra “remorso” nem “hesitação” com o episódio.
A defesa do ex-deputado condenado argumentou que ele respondeu em liberdade ao processo por 12 anos e nunca fugiu, portanto pediu que a prisão só fosse cumprida após o trânsito em julgado. Ele já havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas também teve o pedido negado.
Ceci Cunha foi morta a tiros no dia de sua diplomação como deputada ao lado do marido, Juvenal Cunha da Silva, e de outros dois familiares. Segundo a acusação do Ministério Público Federal, o ex-deputado Talvane Albuquerque foi o autor intelectual da morte de Ceci Cunha porque, como suplente, conseguiria um mandato na Câmara dos Deputados. Além de Talvane, outros quatro foram condenados pela execução das mortes.
O ministro Luiz Fux argumentou que o caso “tratou-se de verdadeira barbárie que causou incomensurável alarme social”. Ele afirmou ainda que o acusado não demonstra “remorso” nem “hesitação” com o episódio.
A defesa do ex-deputado condenado argumentou que ele respondeu em liberdade ao processo por 12 anos e nunca fugiu, portanto pediu que a prisão só fosse cumprida após o trânsito em julgado. Ele já havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas também teve o pedido negado.
FONTE: JORNAL GAZETA DE ALAGOAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário