Mensalidades são abatidas; livros e material escolar não entram na lista.
Contribuinte deve guardar os comprovantes da despesa por 5 anos.
Ao declarar o imposto de renda, o contribuinte deve ficar atento aos gastos que podem ser deduzidos, ou seja, as despesas feitas durante o ano que podem ser abatidas da base de cálculo do IR 2015.
No caso de despesas com educação, é possível deduzir das matrículas e mensalidades escolares, mas não de material escolar nem de livros, por exemplo.
Danilo Lollio, gerente de tributos da Wolters Kluwer Prosoft, diz que o limite de despesas por contribuinte ou dependente com educação para serem deduzidas dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual é de R$ 3.375,83 por pessoa.
Os gastos que excederem o limite de R$ 3.375,83 por pessoa e não puderem ser deduzidos devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", no campo "Valor reembolsado/Parcela Não Dedutível".
De acordo com o especialista, as despesas permitidas são educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (técnico e tecnológico). “Verifica-se que curso profissionalizante é aquele realizado após a conclusão dos 11 anos curriculares normais”, ressalta.
Lollio informa que não podem ser deduzidas despesas com material escolar e livros, aulas particulares, cursos de idiomas, cursos preparatórios para o vestibular, aulas de esporte, natação, dança, música e similares. “Mas é possível deduzir despesas com cursos de MBA, pós-graduação, mestrado e doutorado”, explica.
O consultor salienta que para efetuar a dedução dessas despesas a pessoa física deve fazer sempre a declaração no modelo completo e guardar os comprovantes da despesa pelo prazo de 5 anos.
FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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