Antônio Teixeira, da IOB | Sage, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB | Sage, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2015. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Tenho um irmão especial (síndrome de Down) e sou o tutor do mesmo (oficial) e o mesmo tem 25% de 3 imóveis (dos irmãos – que somos 4) e ele recebe uma pensão que meu pai deixou do INSS. Como faço para declarar a pensão e a parte dos imóveis? É a primeira vez que faço a declaração dele como dependente. (Manoel Alves)
Resposta: Na ficha “Dependentes”, informe o código 26, o nome, CPF e data de nascimento do dependente. A pensão recebida pelo seu dependente deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes”. Na ficha “Bens e Direitos” informe, separadamente de sua participação, os 25% da participação do dependente nos três imóveis. No campo “Situação em 31.12.2014” informe o valor relativo à essa participação.
2) No ano de 2014 fui intimado para regularizar uma omissão de declaração de 2012 que fiz e no final estou pagando parcelado em 16 vezes a quantia que devia para a receita com os juros e multas. Minha pergunta é: Como e onde eu declaro no programa as parcelas que já paguei e o que me resta por pagar? (Francisco Jose Ugarte)
Resposta: O valor do saldo do imposto e acréscimos legais poderá ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
3) Adquiri um imóvel em 2014, e fiz uso do FGTS, meu e de minha esposa. Declaro os bens do casal em minha declaração, porém fazemos declarações separadas. Quanto ao uso do meu FGTS, está claro que vou declarar rendimento isento e incorporar esse valor ao custo do imóvel, juntamente com a entrada e o que paguei de parcelas até o momento. A minha dúvida é em relação ao FGTS dela. Como eu faço? Posso incorporar ao custo do imóvel? (Daniel Gil Ruiz)
Resposta: Sim. Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento, esclarecendo a utilização dos FGTS utilizados. No campo “Situação em 31.12.2014” informe o valor efetivamente pago até essa data. Na linha 03, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” de sua declaração e de sua esposa, informe os valores do FGTS utilizados na compra. Preencha a ficha “Informações do Cônjuge”.
4) Tenho um enteado que é meu dependente, para fins de imposto de renda, desde novembro de 2014. Ele recebeu pensão alimentícia de seu pai em todo ano de 2014. Gostaria de saber se devo declarar o valor total recebido por ele, a título de alimentos, no ano de 2014 ou somente o que ele recebeu nos meses de novembro e dezembro de 2014, período em que passou a ser meu dependente. (Ricardo Gomes de Santos)
Resposta: Os rendimentos de pensão alimentícia recebidos pelo dependente devem ser informados na sua totalidade, assim como o valor de dedução do dependente é também na sua totalidade.
5) No meu comprovante de rendimentos a Contribuição Previdência Oficial 13º Salário veio destacada em campo separado. A minha dúvida é: devo somá-la com o valor da Contribuição da Previdência Oficial incidente sobre o Total dos Rendimentos (inclusive férias)? Ou seja, o valor do INSS sobre 13º é dedutível do IR? (Martin Airton Wissmann)
Resposta: O 13º salário é tributado exclusivamente na fonte. Portanto, o valor informado na ficha “Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Jurídica” será automaticamente transferido para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O desconto da previdência não pode ser deduzido, pois, já foi feita sua dedução para cálculo do imposto de renda na fonte sobre essa verba.
FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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