domingo, 26 de abril de 2015

Consultor tira dúvidas sobre compra de imóvel e contribuição à previdência

Antônio Teixeira, da IOB | Sage, responde questões de leitores do G1.

Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.



Selo IR 2015 tira dúvidas (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB | Sage, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2015. Para enviar suas questões,clique aqui.
1) Sou declarante e atualmente frequento curso de técnico de segurança no trabalho na instituição Senac. Posso abater a mensalidade? (Sergio Nunes)
Resposta? Sim. Curso técnico pode ser deduzido como despesa com instrução, observado o limite de R$ 3.375,83.

2) Após 15 anos de contribuição à Brasilprev/PGBL fiz o resgate do valor total: R$ 302.068,60, com desconto de R$ 82.068,60. Agora ao preencher a declaração deste ano o programa indica que tenho que pagar novamente este valor. Terei então que pagar mais de R$170.000,00 de IR, isto é, mais da metade do que coloquei no plano? Tenho mais 87.574,21 como rendimento tributável, sobre o qual foi descontado R$ 13.106,63 de IR. Se eu tiver que realmente pagar esse absurdo há possibilidade de ganho numa ação judicial já que o fui eu própria que coloquei dinheiro no plano e não ele que me pagou? (Janette Milani)
Resposta: Verifique qual foi a sua opção pelo regime de tributação. Tratando-se de tributação antecipada, informe o rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e compense o imposto retido na fonte. Tendo optado pela tributação antecipada da previdência privada, o valor do resgate será somado os demais rendimentos. É o previsto em lei.

3) Tive um ganho eventual, num único mês, de R$ 6.240,00. Recebo benefícios de fundo de previdência privada, sujeito à alíquota de 27,5%. Desejo fazer o recolhimento do Imposto, código 0190, em atraso. Posso aplicar a dedução total da tabela progressiva (R$ 826,15), após aplicar a alíquota de 27,5%, no cálculo do referido imposto? (Paulo Correa)
Resposta: Não é permitido, pois o código 0190 é para recolhimento normal recebido de pessoas físicas e do exterior. Portanto, a diferença será recolhida na declaração por meio de quotas.

4) Minha esposa possui uma MEI, e pretendo incluí-la como dependente na minha declaração, como deverei proceder, uma vez que ela não possui as informações detalhadas dos ganhos dela que é inferior a um salário mínimo por mês? Se eu colocar como dependente já estarei na faixa de 27,5% se eu somar os rendimentos brutos meus com os dela. Não sei se da parte dela há algo como rendimento isento, etc., e portanto tenho dificuldade de analisar se é mais vantajoso eu declarar minha esposa como dependente ou declarar em separado.
Resposta: O valor da dedução por dependente é de R$ 2.156,52. A declaração em conjunto somente será vantajosa se houver rendimentos isentos que aumente as deduções ou diminua o imposto pagar.

5) Vendi um imóvel e optei pela compra de outro do mesmo valor ou valor superior. Não fiz a compra. Quero saber como proceder para pagar o imposto de lucro imobiliário do imóvel vendido, caso haja.
Resposta: A inobservância do prazo de 180 dias previsto para a aquisição de imóvel residencial importa em exigência do imposto acrescido de juros de mora, calculados a partir do 2º (segundo) mês subsequente ao do recebimento do valor ou de parcela de valor do imóvel vendido; e multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º (segundo) mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago em até 210 (duzentos e dez) dias contados da data da celebração do contrato.




FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO

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