Eleitor deve regularizar situação até esta quarta (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE/Divulgação)
 O prazo para transferir o titulo de eleitor ou pedir a emissão do 
documento (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina nesta 
quarta-feira (7), a 151 dias da votação de outubro, conforme estabelece o
 calendário eleitoral.
 Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar no último 
pleito também tem até esta quarta para regularizar sua situação.
 Este ano, o primeiro turno está marcado para o dia 5 de outubro e, se houver segundo turno, será no dia 26.
Documentos necessários
Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Homens também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.
Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Homens também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.
 Transferência
Quem tem título, mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses.
Quem tem título, mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses.
 Regularização
Quem deseja regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar multa de R$ 3,50 por turno que deixou de votar.
Quem deseja regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar multa de R$ 3,50 por turno que deixou de votar.
 Eleitor com deficiência
Nesta quarta-feira, termina ainda o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções têm acesso facilitado, como rampas e elevadores.
Nesta quarta-feira, termina ainda o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções têm acesso facilitado, como rampas e elevadores.
 De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão com 
deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todas as
 outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos. No Brasil, o
 voto é facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos e 
idosos com mais de 70. Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral no 
dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e 
será proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em 
instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.
 Biometria
Nas cerca de 800 cidades do país que terão votação com identificação biométrica (por meio das digitais), o eleitor passará pelo cadastramento eletrônico ao tirar um novo título, transferir o documento ou regularizar sua situação eleitoral.
Nas cerca de 800 cidades do país que terão votação com identificação biométrica (por meio das digitais), o eleitor passará pelo cadastramento eletrônico ao tirar um novo título, transferir o documento ou regularizar sua situação eleitoral.
 Este ano, pouco mais de 15% do eleitorado – 22 milhões dos cerca de 140
 milhões de indivíduos registrados – será reconhecido pela biometria na 
hora do voto, segundo o TSE.
FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO 
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