Para quem ainda não fez a declaração do Imposto de Renda, ainda é
possível listar todos os gastos de 2013 e buscar deduzir o máximo
possível. O prazo para a entrega termina no dia 30 de abril.
Contribuintes com despesas diversificadas, filhos ou dependentes têm
maiores possibilidades de conseguir abatimentos.
Especialistas ouvidos pelo G1 listaram 10 itens que
podem ser abatidos da base de cálculo ou do próprio IR. As orientações
foram dadas por Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo
Advogados, e Lisandra Flynn, advogada do escritório Lopes Pinto, Nagasse
Advogados.
1) Dependentes: Neste ano, o valor da dedução por
dependentes subiu para R$ 2.063,64. Dependente pode ser cônjuge ou
companheiro, filho ou enteado até 21 anos (ou até 24 anos se for
universitário ou de qualquer idade se for incapaz), pais, avós ou
bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não,
até R$ 20.529,36.
2) Despesas com instrução: Gastos com a educação
formal do declarante ou de dependentes, cujo valor anual está limitado à
R$ 3.230,46 por cada pessoa. As despesas precisam ter sido realizadas
em estabelecimentos de ensino (educação infantil, compreendendo as
creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio; educação
superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação
(mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional,
compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
3) Previdência privada: Contribuições aos planos de
previdência privada PGBL, somadas às contribuições para o Fundo de
Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo valor anual está
limitado a 12% do rendimento anual tributável.
4) Contribuições ao INSS: Contribuições para a Previdência Social (são descontadas em folha de pagamento ou recolhidas através de carnê).
5) Despesas médicas: "Não há limite de valor de gasto
com despesa médica, podendo ser tudo deduzido", explica Lisandra Flynn,
advogada do escritório Lopes Pinto, Nagasse Advogados. Gastos do
contribuinte ou com dependentes com planos de saúde, hospitais, médicos e
dentistas (podem ser médicos de qualquer especialidade, dentistas,
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
hospitais, além das despesas provenientes de exames laboratoriais,
serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e
dentárias). No caso de aparelhos ortopédicos valem: próteses ortopédicas
pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos,
palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico
destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das
articulações.
6) Pensão alimentícia: Pagamentos de pensão
alimentícia, somente em cumprimento de decisão judicial ou acordo
homologado judicialmente ou por escritura pública.
7) INSS de empregado doméstico: Gastos com
contribuições ao INSS de empregado doméstico registrado, limitado a R$
1.078,08 na declaração de 2013. Limite de um empregado por declaração.
8) Doações e contribuições a fundos: Contribuições aos
fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e federal dos
diretos da criança e do adolescente, limitadas em 6% do imposto devido
(contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos municipais,
estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente); pagamentos aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do
Idoso; pagamentos de incentivo à cultura (a título de doações ou
patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura);
pagamentos de incentivo à atividade audiovisual; pagamentos de
incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos
desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do
Esporte); pagamentos de Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) e pagamentos de
Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
9) Despesas do Livro Caixa (para autônomos):
Contribuintes com rendimentos do trabalho não assalariado poderão
deduzir despesas decorrentes de seu exercício profissional, devidamente
escriturados, tais como remuneração a terceiros com vínculo empregatício
e gastos com informatização.
10) Contribuinte com mais de 65 anos: Pessoas com
idade superior a 65 anos podem reconhecer parte de sua renda mensal,
normalmente tributável, como renda não tributável, limitado a R$
1.710,78, por mês, para o ano de 2013, relativas à aposentadoria,
pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela
previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte
completar 65 anos, totalizando R$ 22.240,14.
FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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