terça-feira, 29 de abril de 2014

Collor no Senado: ‘Quem vai me restituir tudo o que eu perdi?’

Foto: AGÊNCIA SENADO
Senador fala sobre decisão do STF que o inocentou de acusações
Foto: AGÊNCIA SENADO
Por: FÁTIMA ALMEIDA - REPÓRTER
 
“O tempo é o senhor da razão! E a razão da Justiça é sempre a melhor e a mais forte”. Com esta frase, o senador Fernando Collor (PTB) iniciou, na tarde de ontem, no plenário do Senado, um emocionado pronunciamento sobre o último julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que o inocentou por 8 votos a zero, em processos relacionados às acusações que em 1992 provocaram o seu impeachment do cargo de presidente da República.

Em muitos momentos, a voz do senador foi entrecortada pela emoção. Tanto quando falou da ‘cruz’ que carregou durante todos esses anos, sendo acusado injustamente de crimes que não cometeu; como das absolvições em mais de 50 acusações; e das perdas que teve em sua vida pública e privada por conta das acusações pelas quais foi inocentado.

“Em que pese ter sido talvez o homem público mais investigado da história política deste país, estou absolvido de todas, absolutamente todas as acusações. Estou inocentado de todas as delações. A ninguém é mais dado o direito, salvo por reiterada má-fé, de dizer o contrário ou sequer fazer meras ilações”, desabafou o ex-presidente.

Todavia, complementou ele, “depois de mais de duas décadas de expectativas e inquietações pelas injustiças a mim cometidas, cabe agora perguntar: quem poderá me devolver tudo aquilo que perdi? A começar pelo meu mandato presidencial e o compromisso público que assumi; a tranquilidade perdida por anos a fio... Quem pagará pela difamação insana, pelo insulto desenfreado, pela humilhação provocada, pelas provações impostas, ou mesmo pelas palavras intolerantemente pronunciadas e, mais ainda, inoportunamente escritas?”, indagou o senador.

CRÍTICA AOS ALGOZES

Entre seus algozes, Collor referiu-se ao procurador da República que promoveu a denúncia contra ele e ao Ministério Público, que a recebeu, criticando ‘o grave e tenebroso modus operandi’ de ambos, ao utilizar, segundo consta no relatório do processo, transcrições deturpadas de depoimentos colhidos durante as investigações.

“Isso é ou não é má fé? Em verdade, isso chega a caracterizar crime de falsidade ideológica, um dolo disfarçado. E a julgar por este fato, ao final do processo e pelo seu resultado, o que restou da Ação Penal 465 é que, se houve um crime, se houve um fato delituoso, se houve uma conduta ilícita, estes foram cometidos pelo próprio denunciante, o Ministério Público”, disse ele, respaldando-se na citação do ministro Luiz Fux (STF), que classificou a prova apresentada pela denúncia como “transcrita de forma infiel” (referindo-se aos depoimentos).






FONTE: JORNAL GAZETA DE ALAGOAS

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