terça-feira, 29 de abril de 2014

‘Malha fina deve alcançar 10 mil alagoanos’

Por: MILENA ANDRADE - REPÓRTER
 ‘Malha fina deve alcançar 10 mil alagoanos’
 
Foram 53 dias para reunir as informações e enviar – sem qualquer pressão do tempo ou problemas de tráfego de dados e lentidão de sistema – a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. Todo mundo sabe que é uma obrigação e que não há como fugir do Leão, mas muita gente ainda deixa para enviar seus rendimentos na última hora.

Segundo o delegado da Receita Federal em Alagoas, Plínio Feitosa, um terço dos alagoanos ainda não declararam o imposto de renda este ano. O prazo termina amanhã e a metade desses 33 mil contribuintes só deve mesmo se sentar na frente do computador para fechar os dados e transmitir a declaração poucas horas antes do fechamento.

Este ano, 205 mil pessoas precisam fazer a declaração no estado de Alagoas e a expectativa é que pelo menos 10 mil desse total caiam na malha fina por algum tipo de erro na declaração.

Feitosa chama a atenção para o cometimento de erros comuns, como deixar de fora da declaração algum rendimento de um dependente ou ganhos de capital. O delegado chama a atenção para as penalidades que incidirão sobre quem atrasar ou não prestar contas ao fisco e aconselha aos que deixaram tudo para os últimos momentos: “Corram e façam logo a entrega para evitar complicações”.

Gazeta. Quase dois meses após o início do prazo de declaração do imposto de renda 2014, mais de 30% dos alagoanos ainda não acertaram as contas com a Receita Federal. Por que é tão comum deixar para a última hora?

Plínio Feitosa. Comparando com os dois anos anteriores, o padrão é o mesmo. Todos os anos, cresce muito a entrega nesse período final após uma aceleração inicial dos contribuintes que querem ter logo a sua restituição. No dia 6 de março, foi uma correria nesse sentido. Depois, baixa bastante a entrega e vai crescendo na medida em que o tempo vai passando. Hoje [ontem], amanhã [hoje] e depois vai ser, assim, algo extraordinário em termos de entrega. Atribuo a entrega em cima da hora a alguns fatores, à pessoa sabe que tem aquele prazo aberto e que a Receita não tem problema para recepcionar por maior que seja a quantidade e o contribuinte sabe disso.

Além da força do hábito do contribuinte, o que mais acaba gerando essa corrida final na entrega da declaração?

Há uma frequência grande de problemas documentais, de informações que não chegam a tempo às mãos do contribuinte. Essas pessoas aí, mesmo que no último dia elas não consigam os documentos, que sua fonte pagadora não tenha encaminhado ou qualquer outro tipo de problema, eu aconselho que elas façam a declaração de renda e depois retifiquem.

Quais os riscos implicados e penalidades para aqueles que ainda não fizeram ou ainda correm risco de não enviar a declaração ao fisco?

Esse contribuinte pode ser surpreendido por fatores sobre os quais ele não tem controle, um esquecimento, falta de energia, uma viagem de última hora. E as penalidades são pesadas. Inicialmente, o pagamento de uma multa de 1% ao mês calculado sobre o valor do imposto devido. Esse valor não poderá ser inferior a R$ 165,74. Essa multa atinge no máximo 20% do valor do imposto devido. Entretanto, se o contribuinte não faz a declaração de forma alguma, mesmo em atraso, e a Receita toma essa iniciativa, a multa cresce bastante, de 20% para 75% no mínimo. Não vale a pena o contribuinte correr esse risco. Quem está com pendências com o fisco, não recebe uma certidão negativa, necessária para realizar operações como a aquisição de uma casa, por exemplo. E o CPF dessa pessoa também terá problemas.

E o que acontece a quem declarou a renda no prazo e deixou de pagar o imposto devido?

Ele também não tira a certidão negativa e o valor não pago é encaminhado para a Procuradoria da Fazenda Nacional, que fará a cobrança executiva. Sempre há possibilidade. O interesse do Fisco é receber. Há várias formas. Um parcelamento, por exemplo. O contribuinte não precisa nem vir à Receita, ele acessa o sistema, o e-CAC, que é uma área restrita que precisa de uma certificação digital, e faz um parcelamento simplificado em até 60 parcelas. Agora, tem um ônus que é o pagamento de juros pelo atraso. Essa pessoa regulariza a situação, mas se não continuar o pagamento perde a certidão negativa.

Uma reclamação corriqueira vem do contribuinte que tem duas fontes, pois sempre acabam tendo que pagar ao Fisco. O mesmo não acontece com aqueles que até possuem uma renda muito superior de apenas uma fonte pagadora. Há saída para amenizar o impacto do Leão no bolso dessas pessoas?

A partir do ano de 1989, foi criada uma possibilidade do contribuinte que tem mais de uma renda fazer recolhimento não obrigatório. É facultativo, esse recolhimento. Chama-se, o nome pode parecer estranho pelos fatos políticos mais recentes, mas o termo usado dentro da Receita era mensalão. Digamos que cada uma delas isoladamente já recolha um pouco, mas não o suficiente porque cada uma usa faixa de isenção, faixas menores. Então, seria fazer um cálculo juntando essas duas rendas, submetendo a tabela, descontando aquilo que já foi pago e fazer um recolhimento todo mês. Provavelmente, quando chegar a declaração essa pessoa vai ter uma restituição. É uma forma de não ter que pagar um bocado. Outra forma, é calcular e guardar o que será pago numa poupança.








FONTE: JORNAL GAZETA DE ALAGOAS

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