Bruna espera nova perícia para conseguir assumir o cargo.
Aprovada na prova teórica, ela foi reprovada no exame médico.
A professora de São José do Rio Preto
(SP) Bruna Giorjiani de Arruda, de 28 anos, que foi impedida de assumir
um cargo em uma escola estadual por ser considerada obesa já entrou com
um recurso para uma nova perícia médica. Ela quer provar que tem
condições de continuar na função que já desempenha. Se for reprovada na
nova perícia, a professora poderá recorrer novamente e depois ainda pode
acionar a Justiça.
A OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, considerou inconstitucional a desclassificação da professora. A presidente da OAB de Rio Preto, Suzana Quintana, disse que é claro que algumas profissões exigem aptidão física, mas neste caso a qualificação técnica e profissional é mais importante.
A OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, considerou inconstitucional a desclassificação da professora. A presidente da OAB de Rio Preto, Suzana Quintana, disse que é claro que algumas profissões exigem aptidão física, mas neste caso a qualificação técnica e profissional é mais importante.
O Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo informou que vai
entrar com uma ação na Justiça para defender os direitos de todos os
profissionais de ensino que são desclassificados em concursos por causa
do peso.
O laudo da perícia é claro e diz que a professora não está apta a
assumir o cargo por ter obesidade mórbida. A obesidade nunca foi
obstáculo para Bruna, formada em sociologia, e que já dá aulas em duas
faculdades e em uma escola estadual. “São sete anos seguidos trabalhando
para o Estado, sempre passei na prova e nunca tive licença médica por
qualquer problema de obesidade. Moro em um apartamento no terceiro
andar, sem elevador, e na faculdade que dou aula subo escadas todos os
dias e nunca tive problema”, afirma.
Bruna passou em segundo lugar no concurso da Secretaria de Educação (Foto: Marcos Lavezo/G)
Em Rio Preto, Bruna passou por uma série de exames médicos, como exames
de sangue, urina, eletrocardiograma, laringoscopia, entre outros, e o
médico da cidade, que presta serviço para o Estado, aprovou a
professora. Mas quando os exames chegou a São Paulo, o perito calculou o
IMC (Índice de Massa Corporal), que é de 40,4, e a considerou obesa
mórbida. Bruna pesa 110 quilos e mede 1,65m. Segundo a Organização
Mundial de Saúde, pessoas com IMC acima de 40 são considerados obesos
mórbidos.
Apaixonada pela profissão, o sonho de Bruna é ser efetivada. No fim do
ano passado, ela passou em segundo lugar na região onde prestou o
concurso na prova teórica e só faltava a avaliação médica. Bruna viu que
não foi aprovada nos exames médicos pelo Diário Oficial da União e teve
de ir até São Paulo para descobrir o motivo. “Quando descobri o motivo
da reprovação me senti humilhada, menosprezada, sei da minha
competência, da minha qualidade como professora, e o estado diz que o
aspecto físico, e não de saúde já que os exames estão tudo certo, são
importantes na contratação”, afirma.
Exame afirma que Bruna não é apta a assumir o posto (Foto: Reprodução)
Outro lado
O Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) enviou
nota ao G1 sobre a perícia para o ingresso de novos funcionários no
serviço público estadual, inclusive professores. Segundo o departamento,
os critérios técnicos e científicos são previstos na legislação, em
especial no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº
10.261/1968 com nova redação dada pela LC 1.123/2010), e também normas
legais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da
Saúde (OMS).
"O exame pelo qual passam os candidatos é realizado por peritos
selecionados e experientes e tem por objetivo avaliar não apenas a
capacidade laboral no momento da perícia, mas sim fazer um prognóstico
de sua vida funcional, de forma a ingressar numa carreira que dura, em
média, 30 anos – o que não significa que ela não tenha condições de
exercer sua profissão fora da esfera pública. O resultado não decorre de
atitude preconceituosa e, sim, pela prerrogativa e princípio da
continuidade no serviço público a qual prevê o Estatuto, em defesa o
interesse público e o zelo pelo interesse coletivo", diz nota.
Ainda segundo a nota enviada, a obesidade, por si só, não é considerada
fator impeditivo para o ingresso na carreira pública. Já no caso da
obesidade mórbida (classificação OMS), faz-se necessária uma avaliação
mais detalhada, dadas as doenças oportunistas, como o diabetes, por
exemplo.
Com relação ao vínculo da professora com o Governo do Estado, segundo a
Secretaria de Gestão Pública, Bruna alterou seu contrato de trabalho
junto à Secretaria de Educação, migrando de uma contratação temporária
para efetiva, por meio de concurso público. Conforme determinação legal,
a contratação de um professor aprovado em concurso público está sujeita
a um laudo de aptidão emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do
Estado (DPME). Já a contratação de docentes temporários, realizada com
base na Lei Complementar 1.093, estabelece a necessidade de comprovação
de boa saúde física e mental por meio de atestados expedidos por órgãos
ou entidades integrantes do Sistema de Saúde.
"É preciso esclarecer, no entanto, que a todo candidato é garantido o
direito a recurso para que eventuais erros ou injustiças sejam
corrigidos. Primeiro, ao DPME, para ser submetido a nova junta médica
para reavaliação da perícia. Depois, cabe ainda recurso ao Secretário de
Gestão Pública, que irá decidir com apoio de outra equipe médica",
explica e finaliza a nota.
FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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