Você sabe como começou a ser pago o 13º salário?
Também conhecido como "Gratificação de Natal", o benefício foi criado no
Brasil pelo presidente João Goulart, no dia 13 de julho de 1962, pela
lei 4.090, e regulamentado em 1965.
O 13º salário, direito garantido por lei a todos os
trabalhadores que têm carteira de trabalho assinada, além dos
pensionistas, aposentados, com afastamento por motivo de doença e
trabalhadores avulsos (com contrato temporário). O valor é referente ao
salário do mês anterior ou a uma média, no caso dos trabalhadores que
têm salário variável, e é calculado proporcionalmente em 1/12 avos de
fevereiro a novembro.
O benefício pode ser pago em várias parcelas de acordo com
definições de cada empresas, mas dentro obrigatoriamente deverá ser pago
em duas parcelas, sendo a primeira no mês de novembro e a segunda até o
dia 20 de dezembro.
O empregado deve estar ciente
que as duas parcelas não são iguais, pois na segunda parcela serão
descontados os impostos (INSS, FGTS, IR, etc). Caso o empregado faltar
mais de 15 dias em um mês sem justificativa, não terá direito da fração
daquele mês, ou seja, no caso dessas faltas o 13º salário será calculado
proporcionalmente por 11 meses.
Em caso de demissão, o cálculo é feito proporcionalmente aos meses
trabalhados, mas se tiver havido adiantamento que supere o cálculo
proporcional, o empregado deverá ressarcir a empresas do valor pago a
mais em um prazo de 30 dias.
O aviso prévio integra o tempo de serviço, portanto é fração que
compõe o cálculo para pagamento do benefício, exceto quando o aviso
prévio for indenizado pelo empregado.
A empresa que não pagar o benefício, pode ser multada no valor de R$ 170,25 mais correção do tempo de atraso.
FONTE: YAHOO BRASIL FINANÇAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário