terça-feira, 5 de novembro de 2013

O que você precisa saber sobre seu 13º Salário


Você sabe como começou a ser pago o 13º salário? Também conhecido como "Gratificação de Natal", o benefício foi criado no Brasil pelo presidente João Goulart, no dia 13 de julho de 1962, pela lei 4.090, e regulamentado em 1965.

O 13º salário, direito garantido por lei a todos os trabalhadores que têm carteira de trabalho assinada, além dos pensionistas, aposentados, com afastamento por motivo de doença e trabalhadores avulsos (com contrato temporário). O valor é referente ao salário do mês anterior ou a uma média, no caso dos trabalhadores que têm salário variável, e é calculado proporcionalmente em 1/12 avos de fevereiro a novembro.

O benefício pode ser pago em várias parcelas de acordo com definições de cada empresas, mas dentro obrigatoriamente deverá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira no mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O empregado deve estar ciente que as duas parcelas não são iguais, pois na segunda parcela serão descontados os impostos (INSS, FGTS, IR, etc). Caso o empregado faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, não terá direito da fração daquele mês, ou seja, no caso dessas faltas o 13º salário será calculado proporcionalmente por 11 meses.

Em caso de demissão, o cálculo é feito proporcionalmente aos meses trabalhados, mas se tiver havido adiantamento que supere o cálculo proporcional, o empregado deverá ressarcir a empresas do valor pago a mais em um prazo de 30 dias.

O aviso prévio integra o tempo de serviço, portanto é fração que compõe o cálculo para pagamento do benefício, exceto quando o aviso prévio for indenizado pelo empregado.

A empresa que não pagar o benefício, pode ser multada no valor de R$ 170,25 mais correção do tempo de atraso.



FONTE: YAHOO BRASIL FINANÇAS

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