segunda-feira, 18 de maio de 2015

As “cinquentinhas” e a necessidade de registro


Por: » ANTÔNIO CARLOS GOUVEIA - Diretor-presidente do Detran/AL
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ciclomotor, mais conhecido como cinquentinha, é todo veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

Com o advento do CTB, todo condutor de ciclomotor, para conduzir este tipo de veículo em via pública, passou a ser obrigado a possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), obedecendo às diretrizes da Resolução 168 do CONTRAN.

Segundo esta mesma Resolução, a responsabilidade de emitir a ACC é dos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito do Estado (Detrans) ou do Distrito Federal. Ou seja, não há que se falar em emissão de Autorização para Conduzir Ciclomotores por parte dos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Municípios.

Por outro lado, no tocante ao registro e licenciamento dos ciclomotores, o artigo 24 do CTB atribui competência aos municípios, permitindo o mesmo diploma legal que os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito celebrem convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

Sendo assim e considerando a dificuldade técnica e operacional dos municípios para registrar e licenciar este tipo de veículo, o Cetran/AL (Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas) publicou uma resolução possibilitando a delegação da competência de registrar e licenciar ciclomotores através de confecção de convênio a ser celebrado entre o Detran/AL e os municípios alagoanos.

Neste ponto, vale destacar a importância dos Órgãos Executivos de Trânsito, para, de uma vez por todas, enfrentar e solucionar o problema da regulamentação e registro dos ciclomotores. Importante destacar que a referida regulamentação, por si só, não é algo negativo. Ao contrário. O fato de haver a necessidade de disciplinar a utilização de tais veículos significa que sua utilização passou a ser tão frequente que não mais pode ser desconsiderada, até mesmo como reflexo da melhoria das condições de vida de grande parte da população brasileira, que passou a se locomover por meios próprios, através das chamadas cinquentinhas.

Outro ponto igualmente importante é o fato de que a ausência de regulamentação faz com que os condutores de tais veículos permaneçam à margem das estatísticas de acidentes e roubos de veículos, que possibilitam a formulação e execução de políticas públicas, projetos e ações que visem resguardar justamente a integridade dos condutores.

A ausência de registro também gera um risco enorme aos demais condutores e pedestres, já que gera em alguns condutores das cinquentinhas a falsa ideia de que, por conduzirem um veículo cuja utilização não depende de qualquer regulamentação, estariam livres para desrespeitar as leis de trânsito aplicáveis aos demais veículos e condutores.

Além das infrações de trânsito geradas pelas razões citadas, a regulamentação da utilização das cinquentinhas também se apresenta como uma questão de segurança pública. Isto porque esse limbo normativo possibilita a utilização indevida de tais veículos para a prática de diversos crimes, já que seus condutores não estão submetidos à fiscalização e consequente identificação.

Por fim, o Detran/AL reafirma seu compromisso com o bem-estar e segurança dos alagoanos, destacando que todas as ações do órgão são precedidas de estudos e análises técnicas que têm um único objetivo: proporcionar uma mobilidade segura a todos que se utilizam das vias públicas em nosso Estado.



FONTE: JORNAL GAZETA DE ALAGOAS




OBS.: A foto da moto logo acima é de responsabilidade deste blog e não do Jornal Gazeta de Alagoas. Colocamos para enfatizar essa notícia.

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