Prazo vai até 30 de abril deste ano.
Quem perder paga multa de R$ 165,74.
O contribuinte que não entregar a declaração de imposto de renda até o dia 30 de abril, quando termina o prazo de entrega, pode pagar até 20% do imposto devido (que é total devido no ano) em multa por conta do atraso. A multa é de 1% ao mês, mas a Receita coloca 20% do imposto como limite da punição pelo atraso, mesmo que a demora seja de mais de 20 meses.
Mas atenção: a multa é calculada sobre o imposto devido, ou seja, o total que deveria ter sido pago no ano. Mesmo que uma parte dele tenha sido recolhida pelo contribuinte durante o ano – o que reduz o imposto a pagar na hora da declaração –, a Receita vai calcular a multa em cima do valor total que esperava receber naquele ano. Também por conta disso, o valor da multa não muda de acordo com o modelo de declaração – já que ela altera apenas o saldo do imposto a pagar.
Quem não tiver imposto a pagar leva multa fixa de R$ 165,74 pelo atraso. Não importa o tempo que demore para fazer a declaração, não há correção proporcional ao tempo de atraso.
O pagamento é feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que é impresso no programa de declaração e tem como vencimento o último dia útil do mês em que a declaração atrasada é feita.
Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74
A declaração pode ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" – para tablet e smartphone, como já aconteceu no ano passado.
"O serviço 'Fazer Declaração' é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas
lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita Federal.
Os contribuintes que possuem CPF eletrônico podem usar a declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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