Ação defende que deputados sejam julgados pelo plenário do tribunal.
Mudança de regra no STF transferiu casos de parlamentares para turmas.
A Câmara dos Deputados ingressou nesta quinta-feira (30) com uma ação
direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pedindo que o
julgamento de deputados seja feito pelo plenário e não pelas turmas do
STF.
Na ação, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN), defende que o foro competente para julgar deputados é o
plenário, composto por 11 ministros, e não as turmas, que funcionam com
cinco magistrados (o presidente do STF não participa). Na prática, um
quórum menor pode aumentar a chance de uma condenação.
A ação questiona a legitimidade de uma mudança feita em maio no
regimento do Supremo que transferiu o julgamento de ações penais contra
parlamentares para as turmas sob pretexto de agilizar a análise dos
processos. A justificativa para a alteração no regimento foi a de
priorizar no plenário o julgamento de matérias constitucionais ou com
repercussão geral (que afetam automaticamente ações semelhantes em
tramitação no país).
No último dia 21, por um placar de três a zero, o deputado federal
Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) teve recurso negado pela Segunda Turma em
um processo que o condenou pelo vazamento de informações sigilosas, em
2008, da Operação Satiagraha, que investigou desvio de verbas públicas e
crimes financeiros. Na época, Protógenes era delegado da Polícia
Federal. Na eleição deste ano, ele não conseguiu se reeleger deputado.
Quebra de isonomia
Com a mudança no regimento do Supremo Tribunal Federal, passaram para as turmas as ações penais contra deputados, senadores e ministros de Estado. Continuam a ser julgados pelo plenário presidente e vice-presidente da República; presidentes de Senado e Câmara; ministros do Supremo; e o procurador-geral da República.
Com a mudança no regimento do Supremo Tribunal Federal, passaram para as turmas as ações penais contra deputados, senadores e ministros de Estado. Continuam a ser julgados pelo plenário presidente e vice-presidente da República; presidentes de Senado e Câmara; ministros do Supremo; e o procurador-geral da República.
Na ação proposta ao STF, a Câmara argumenta que a alteração no
regimento do tribunal provocou uma quebra de isonomia ao fazer distinção
entre parlamentares "do mesmo corpo legislativo" (presidente e demais
deputados).
Segundo o texto da ação, “a distinção criada entre o mandato do
presidente da Câmara dos Deputados e o mandato dos demais membros da
Casa colide com o espírito da Norma Constitucional, lastreado no
entendimento já sedimentado na doutrina e na vida política do país de
que todos os mandatos têm o mesmo valor representativo e merecem o mesmo
tratamento”.
No entendimento da Câmara, o tratamento desigual enseja “desarmonia
interna e constrangimento perante o eleitorado”. O texto acrescenta
ainda que a Constituição “sempre dispensou tratamento isonômico a todos
os deputados federais, independentemente do número de votos recebidos
nas urnas, dos partidos a que pertençam e dos cargos ocupados na
administração da Casa”.
Nesta quarta-feira (29), Henrique Alves se reuniu com o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, para tratar do assunto.
“Apenas três ministros julgaram a ação, quando a Constituição diz que é
o pleno do Supremo, com 11, [que deveria decidir]. Não chegou nem a ser
metade, nem um terço”, criticou o presidente da Câmara ao final do
encontro.
FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
Nenhum comentário:
Postar um comentário