Vanessa Miranda, da Thomson Reuters, responde questões de leitores.
Especialista vai tirar dúvidas até 29 de abril.
A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2016. Para enviar suas questões.
1) Minha avó recebe uma pensão do Ministério da Saúde no valor aproximado de R$ 2.900,00 por mês. Ela tem 100 anos. Há a necessidade de declarar IR regularmente ou somente como isenta? (Leo Nascimento)
Resposta: Sua avó tem mais de 65 anos, por essa razão a pensão recebida tem uma parcela isenta mensal de R$ 1.787,77 de janeiro a março/2015 e R$ 1.903,98 de abril a dezembro/2015, mais o 13º salário. O excedente é rendimento tributável. Pela regra de obrigatoriedade de entrega, somente quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil estão obrigados. Como sua avó não se enquadra em nenhum dos dois critérios está dispensada da entrega da declaração do IRPF 2016. A declaração de isento foi extinta e, não havendo outras hipóteses que a enquadrem em situações de obrigatoriedade, nada será entregue.
2) Minha irmã fazia o meu IR, só que não estou tendo contato com ela no momento. Preciso do número do recibo da declaração anterior para fazer a declaração? Onde pego este número da declaração do ano passado? (Jorge Roberto Silva)
Resposta: Não, para a declaração original o preenchimento desse campo é opcional.
3) Sou autônomo e tive um rendimento médio de R$ 3.750,00 por mês. Não fiz o carnê-leão. Como devo proceder para declarar meu imposto de renda de 2016? (Julio Lima)
Resposta: O recolhimento do Carnê-leão é obrigatório. Assim, você deverá pagar o valor do imposto mensal, com os acréscimos legais. O programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal do Brasil, pode ser utilizado para emissão dos DARF com o acréscimo de juros e multa. Na declaração do IRPF 2016 você deve preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, indicando na coluna Carnê-leão os valores mensais que foram pagos.
FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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