segunda-feira, 9 de março de 2015

Tem bens financiados? Saiba como declarar no Imposto de Renda

Dados da compra e prestações já pagas devem ser informados.

Confira exemplos de declaração de imóveis e veículos.

Do G1, em São Paulo







Financiamentos de bens como imóvel e veículos precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda 2015. O contribuinte deve prestar atenção no momento do preenchimento, pois os valores devem ser informados conforme forem sendo pagos ao longo dos anos.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril.
No caso de um financiamento contratado em 2014, o contribuinte deve informar o valor efetivamente pago durante o ano passado, considerando o valor da entrada e a soma dos demais pagamentos e parcelas quitadas no ano.
“Se o bem foi adquirido mediante financiamento em anos anteriores, deve-se adicionar ao saldo de 31/12/2013 o somatório dos valores efetivamente pagos no decorrer do ano passado e informá-lo na situação em 31/12/2014”, orienta o consultor Cleiton Felipe, da BDO.
O bem financiado deve ser sempre informado na ficha "bens e direitos". No formulário deverão ser informados os valores pagos até 31 de dezembro de 2014.
A orientação é que seja feita a descrição do bem adquirido, com o máximo de detalhes da compra e das características que o identifiquem.
De acordo com Felipe, o contribuinte deve informar todos os dados do imóvel que foi adquirido e os valores já pagos. No próximo exercício deve informar os valores das prestações pagas no ano e assim sucessivamente.

O consultor da BDO ressalta que os juros das parcelas devem ser informados na declaração valor do bem financiado. "Os juros decorrentes do financiamento do imóvel devem ser integrados ao custo de aquisição, bem como os impostos e demais taxas necessárias para a aquisição do bem, desde que assumido pelo comprador. Vale lembrar que os valores dos bens adquiridos mediante financiamento devem ser informados de acordo com os pagamentos efetivamente realizados e, se adquiridos em anos anteriores, o somatório dos pagamentos realizados durante o ano-calendário devem ser somados ao saldo de 31/12 do ano anterior, compondo assim, o saldo em 31/12 do ano-calendário", explica Felipe.

Veja exemplos de declaração de imóveis e de veículo:

Exemplo 1:
Declaração de imóvel financiado em 2014
Apartamento nº 45, situado na Rua A, nº 20, adquirido de Fulano de Tal, CPF ou CNPJ nº ........, pelo valor R$ 450.000,00 (entrada R$ 50.000,00, utilização do saldo do FGTS R$ 50.000 e financiamento junto ao banco A  no valor total de R$ 350.000). Parcelas pagas em 2013: R$ 30.000

Saldo em 31/12/2013 = R$ 0,00
Saldo em 31/12/2014 = R$ 130.000

Exemplo 2:
Declaração de imóvel financiado em 2013 e informado na última declaração
Apartamento nº 20, situado na Rua B, nº 10, adquirido de Fulano de Tal, CPF ou CNPJ nº ........, pelo valor R$ 450.000 (entrada R$ 50.000, utilização do saldo do FGTS R$ 50.000 e financiamento junto ao banco A no valor total de R$ 350.000). Parcelas pagas em 2013: R$ 30.000. Parcelas pagas em 2014: R$ 35.000

Saldo em 31/12/2013 = R$ 130.000
Saldo em 31/12/2014 = R$ 165.000

Exemplo 3:
Declaração de financiamento de veículo 0 km
Automóvel marca/modelo, ano 2014, placa, com valor de nota fiscal de R$ 55.000, adquirido em 05/07/14 na concessionária (colocar o nome e CNPJ), mediante sinal de R$ 5.000, mais financiamento em 60 parcelas de R$ 1.500 pelo banco X). Valor das parcelas pagas em 2014: R$ 7.500.

Saldo em 31/12/2013 = R$ 0,00
Saldo em 31/12/2014 = R$ 12.500




FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO

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