O Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que reserva 20%
das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos
que se declararem negros ou pardos. O texto seguirá para sanção da
Presidência da República.
De autoria do governo federal, a proposta limita a aplicação das cotas
ao prazo de dez anos. A reserva de vagas valerá em concursos realizados
para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União,
como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.
O texto não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário,
nem para órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto,
decidiu, por iniciativa própria, instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da Casa.
O projeto de lei aprovado nesta terça determina que, no ato da
inscrição ao concurso público, o candidato deve se declarar de cor preta
ou parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente às vagas
destinadas à ampla concorrência. Se ele for aprovado dentro do número de
vagas oferecido para ampla concorrência, sua vaga não será computada
para preencher vagas reservadas nas cotas.
A nova regra prevê reserva apenas em concursos públicos que
disponibilizem mais de três vagas e não se aplicará a certames cujos
editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. O texto também
determina que os editais dos certames terão de informar de forma
"expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou
emprego público oferecido.
Declaração falsa
Caso seja constatado que a declaração de preto ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a procedimento administrativo.
Caso seja constatado que a declaração de preto ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a procedimento administrativo.
Segundo a assessoria da senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto
na Comissão de Assuntos Sociais, caberá à Secretaria de Igualdade Racial
regulamentar a forma como se dará a análise sobre se os candidatos
preenchem o critério racial.
A senadora disse que "todas as pessoas vão disputar as vagas em pé de
igualdade". "Não haverá possibilidade de injustiça. Todas as pessoas
farão concurso público e apenas na hora da classificação é que será
reservada a cota de 20%", explicou Ana Rita.
Após a aprovação, o ministro da Secretaria Geral da Presidência da
República, Gilberto Carvalho, disse que a aprovação do projeto busca
corrigir uma "realidade trágica".
"Quando a gente olha para as universidades, quando a gente olha para os
corpos docentes, quando a gente olha um ministério como o da presidente
Dilma, a gente vê a proporção entre o percentual de cidadãos
afrodescendentes que nós temos e a representação entre as classes
dirigentes no país. Uma medida mais que justa e só podemos celebrá-la e
entender que aos poucos nós vamos dando os passos para constituir a
justiça no Brasil", disse Carvalho.
FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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