EDUCAÇÃO. Professores municipais têm prazo de 48h para voltar ao trabalho, caso contrário, pagarão multa
Por: GAZETAWEB
O desembargador James Magalhães de Medeiros
concedeu, na manhã de ontem, uma liminar que obriga os professores da
rede municipal de Maceió a retornarem às salas de aula dentro de um
prazo de 48 horas. Caso o Sindicato dos Trabalhados em Educação de
Alagoas (Sinteal) descumpra a decisão, a entidade terá de pagar uma
multa diária no valor de R$ 5 mil.
O magistrado atendeu, em caráter liminar, a um pedido de ilegalidade da greve, solicitado pela Prefeitura de Maceió, que alega ter atendido cerca de 80% dos pleitos do Sinteal ao longo dos últimos 18 meses. De acordo com a ação movida pela prefeitura, há uma negociação em andamento – entre a Fazenda Pública e os servidores – que teria sido desrespeitada com o decreto de greve.
“Com isso, (...) defiro o pedido liminar formulado pelo autor, para determinar o retorno dos servidores integrantes do quadro efetivo da Educação do Município de Maceió, através do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), em 48 (quarenta e oito) horas, prazo esse contado a partir da publicação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento”, explica o desembargador.
A decisão, no entanto, é em caráter liminar. “Impõe-se, neste instante, analisar tão somente o pedido liminar constante na peça inicial desta ação. Ressalto, inicialmente, a competência deste Tribunal de Justiça para o julgamento da presente demanda”, diz outro trecho da decisão.
O magistrado atendeu, em caráter liminar, a um pedido de ilegalidade da greve, solicitado pela Prefeitura de Maceió, que alega ter atendido cerca de 80% dos pleitos do Sinteal ao longo dos últimos 18 meses. De acordo com a ação movida pela prefeitura, há uma negociação em andamento – entre a Fazenda Pública e os servidores – que teria sido desrespeitada com o decreto de greve.
“Com isso, (...) defiro o pedido liminar formulado pelo autor, para determinar o retorno dos servidores integrantes do quadro efetivo da Educação do Município de Maceió, através do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), em 48 (quarenta e oito) horas, prazo esse contado a partir da publicação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento”, explica o desembargador.
A decisão, no entanto, é em caráter liminar. “Impõe-se, neste instante, analisar tão somente o pedido liminar constante na peça inicial desta ação. Ressalto, inicialmente, a competência deste Tribunal de Justiça para o julgamento da presente demanda”, diz outro trecho da decisão.
FONTE: JORNAL GAZETA DE ALAGOAS
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