Todo trabalhador que possui "carteira assinada" sabe que tem dois tipos
de salários: o salário bruto (valor do salário e benefícios sem nenhum
desconto) e o salário líquido (valor restante após os descontos).
Isso não é segredo, entretanto as dúvidas surgem quanto à quais
descontos o empregador pode realizar no salário do trabalhador.
Existem os descontos previstos em lei, como IR (Imposto de Renda), INSS
(Instituto Nacional de Seguridade Social) e contribuição sindical, mas
há empregadores que realizam descontos não permitidos em lei e sem
consentimento do funcionário, como relata uma perita trabalhista que não
quis se identificar, a qual afirma já ter se deparado com desconto de
financiamento de veículo, filtro solar fornecido ao trabalhador,
uniforme, vales sem assinatura, quebra de caixa e outros, os quais foram questionados em juízo.
Para entender melhor como funcionam os descontos na folha de pagamento, o Yahoo consultou o advogado pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, Ricardo Edgard. Quanto aos descontos permitidos por lei, Edgard esclarece que os mais comuns são o Imposto de Renda que, dependendo do salário, pode variar entre 7% e 27,5% e o INSS
que pode variar entre 8% e 11%, sendo estas, contribuições comuns a
todos os cidadãos que possuem carteira assinada. Entretanto, pode haver o
desconto de 6% referente ao vale transporte e, ainda, a contribuição sindical, a qual normalmente é paga anualmente e é opcional ao trabalhador.
Além dos descontos autorizados por lei, só poderão ser realizados
descontos do empregado com sua autorização expressa. Por exemplo, plano
de saúde, odontológico e empréstimo pessoal. Desta forma, recomenda-se,
muita cautela às empresas que disponibilizam convênios aos seus
empregados com desconto em folha, devendo arquivar toda a documentação
pertinente, especialmente, o Termo de Autorização
para desconto assinado pelo empregado e os contratos de empréstimos,
financiamentos e operações de arrendamento mercantil, reitera Edgard.
Simulação
Para um salário bruto de R$ 2.000,00 temos os seguintes descontos: 9% de INSS, totalizando R$ 180,00 e IR. Para o cálculo do IR
é preciso descontar o valor do INSS, ficando o salário base, R$
1820,00. Considerando que o trabalhador não possua nenhum dependente, a
alíquota do IR será de 7,5%. Até 1710,78 o empregado é isento. Logo, o
valor base para o desconto do IR é de R$ 109,22, totalizando o valor de
R$ 8,19 a ser pago de imposto. Depois destes descontos, o trabalhador
que tem um salário bruto de R$ 2.000,00 recebe efetivamente, R$
1.811,80.
Supondo um trabalhador que possua dependentes, este deve deduzir 171,97 por dependente (de acordo com informação na página da Receita Federal)
do salário base para o cálculo do IR para o ano de 2013. Neste caso, se
possuir apenas 1 dependente, o salário base cai de R$ 1.820,00 para R$
1.648,03, ficando o trabalhador isento de IR. Assim, o salário líquido
do trabalhador é de R$ 1820,00. Lembrando que, os descontos considerados
foram apenas o INSS e o Imposto de renda.
Porém o trabalhador pode ter outros descontos, autorizados por ele
(como empréstimo consignado) ou pela justiça, como no caso da pensão alimentícia, a qual pode ser descontada em folha. Lembrando que todos os descontos devem estar devidamente discriminados no holerite.
Corre lá no seu holerite e verifique quais descontos são realizados
em sua folha de pagamento e, em caso de algum desconto que você não
tenha autorizado ou desconheça, procure orientação da empresa, sindicato
ou Ministério do trabalho.
FONTE: YAHOO BRASIL
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