terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Os precatórios do Fundef deveriam ser para o pagamento de remuneração dos professores (60%) ou só no investimento na educação (40%)?





O Que é FUNDEF: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997.

   Os precatórios tiveram como origem uma Ação Judicial do Município contra a União, que cobrou o repasse de verbas da União relativas a complementação do FUNDEF.

 Os recursos do FUNDEF devem ser destinados a Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino, sendo que 60% deve ser reservado para pagamento da remuneração de professores em efetivo exercício no ensino fundamental, conforme assegura a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 

   Ou seja, o gestor não pode gastar livremente o recurso, inclusive a parte das verbas relativas a complementação da União, objeto do atual Precatório, que também era um recurso vinculado.

   Que a verba do Precatório do FUNDEF seja destinada para gastos exclusivos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, com reserva de 60% para o pagamento de remuneração dos professores.

1) Qual a origem desses valores? 
O Precatório é decorrente de uma ação judicial, tendo em vista que em alguns anos a União não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao FUNDEF. 

2) Os professores têm direito ao rateio de 60% desses valores? 
Vejamos o que diz a Lei do Fundef ( Lei 9424/1996): “Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.” Ou seja, de todos os recursos do FUNDEF, no mínimo, 60% deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério. Importante esclarecer que a lei fala que 60% de todo o Fundo. Assim, para chegarmos ao valor real que é devido para pagamento de remuneração (60% do total) será necessário identificar quais valores do montante total do Precatório é destinado a cada um dos anos objeto da Ação do Município, e somar aos valores que nos respectivos anos entraram efetivamente no FUNDEF. 

O que a Lei prevê é que os 60% tem que ser obrigatoriamente gastos com Remuneração dos Professores. Alguns gestores municipais querem investir somente na educação; pois as ordens de Brasília definem assim.


No último mês de Setembro, a Câmara Municipal de Arapiraca aprovou requerimento para que o prefeito, Rogério Teófilo (PSDB), destine os valores de acordo com a nova determinação do MEC - Ministério da Educação e Cultura destinando 60% para os professores e 40% para estrutura e manutenção da rede pública de ensino. 

São cerca de R$ 30 milhões que já estão liberados para o município e este valor mais beneficiar mais de 5 mil professores de Arapiraca. A proposta do Legislativo partiu dos vereadores Léo Saturnino (PMDB) e Fábio Henrique (PCdoB). Eles declararam que a medida visa evitar o uso dos recursos de outra maneira e com isso os professores deixem de ser beneficiados com o percentual definido. 

A expectativa é grande para Campo Alegre. Agora é só esperar o resultado. Os precatórios saem ou não saem, em Campo Alegre??? Todos na espera de uma resposta positiva!

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