Deixar de entregar a declaração resulta em multa mínima de R$ 165,74.
Alguns casos de doações e atividade rural obrigam prestar contas à Receita.
Mesmo que você não precisou pagar Imposto de Renda em 2015, algumas situações podem fazer com que você seja obrigado a entregar a declaração de pessoas físicas do Imposto de Renda este ano.
Quem deixar de prestar contas à Receita, desde que esteja obrigado, está sujeito a pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74. A multa por atraso também é a partir deste valor, limitada a até 20% do imposto devido, explica o CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior.
Clique aqui para baixar o programa do IR 2016 pelo site da Receita Federal.
O Imposto de Renda é cobrado sobre os rendimentos considerados tributáveis, como a renda do trabalho assalariado, aposentadoria, pensões por morte.
As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
O ganho de capital (lucro) com a venda de imóveis ou investimento em ações, por exemplo, também é tributado do imposto de renda. Já as indenizações trabalhistas, rendimentos da caderneta de poupança e recebimento de bolsas de estudo, por exemplo, são isentos de pagar o IR.
Rendimento isento é aquele que não sofre a cobrança do imposto de renda, pois tem isenção garantida por lei.
Veja quem precisa entregar a declaração, mesmo não tendo pago o IR:
Quem recebeu doações ou outros rendimentos isentos, em 2015, em valor superior a R$ 40 mil está obrigado a apresentar a declaração à Receita este ano.
Quem teve rendimento de atividades rurais superiores, em 2015, a R$ 140.619,55 precisa prestar contas com o Fisco em 2016
Quem teve, em 31.12.2015, bens que no total somaram o valor de mais de R$ 300 mil deve fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2016 (ano calendário 2015).
FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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