Vanessa Miranda, da Thomson Reuters, responde questões de leitores.
Especialista vai tirar dúvidas até 29 de abril.
A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2016. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Devo declarar no IRPF empréstimos consignados contraídos no ano de referência? É vantagem ou não? Existe um valor mínimo de empréstimo que crie a obrigatoriedade de declaração? (Marcos Valerio dos Santos)
Resposta: Se o saldo do empréstimo consignado em 31.12.2015 era superior a R$ 5.000,00 ele deve ser informado na ficha “Dívida e Ônus Reais”. A informação da divida do contribuinte é importante, pois justifica acréscimo patrimonial obtido no ano. Em relação ao valor do imposto a pagar, a declaração ou não do empréstimo não altera o imposto a pagar ou a restituir, logo, não representará vantagem financeira.
2) Minha esposa até o ano passado não possuía renda, por isso a declarava como minha dependente. O plano de saúde dela eu sempre paguei, e por ela ser minha dependente, eu descontava no meu IR. Este ano ela começou a trabalhar, então estou com dúvida de como declarar o plano de saúde. Como eu continuo pagando o plano dela, posso continuar a declarar no meu imposto? (Rodrigo Moulin Ribeiro)
Resposta: Você somente poderá declarar a parte dela no plano de saúde se continuar incluindo-a como sua dependente. Se a opção for pela entrega da declaração separadamente a parte dela no plano de saúde, ainda que paga por você, não poderá ser informada em sua declaração.
3) Em 2015 emprestei, ao longo do ano, cerca de 32 mil reais para minha irmã pagar dívidas. O dinheiro saía da minha corrente e depois saiu também de aplicação de renda fixa. É necessário declarar esse dinheiro e, em caso positivo, como declarar? Ela não declara IR, o empréstimo foi sem fins lucrativos e também não tenho recibos; o dinheiro foi para reparos em sua casa, no carro e dívidas de cartão.(Carlos Henrique da Silveira)
Resposta: Sim. O empréstimo concedido deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” sob o código 51. No campo “Discriminação” deverão ser informados os dados do empréstimo (nome, CPF da sua irmã e prazo para pagamento, se houver). Em “Situação em 31.12.2014 R$” o valor será zero e, em “Situação em 31.12.2015 R$” o valor corresponderá ao saldo do empréstimo nesta data.
FONTE: G1 - O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO
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