sábado, 27 de fevereiro de 2016

Imposto de Renda 2016: veja quem deve declarar

Prazo de entrega começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril.

Regras foram publicadas pela Receita Federal nesta terça-feira (2).



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A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (2) que o prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 1º de março  e se estenderá até o dia 29 de abril.

VEJA QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO:

Rendimentos tributáveis (Foto: G1)
As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Rendimentos isentos (Foto: G1)
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sidosuperior a R$ 40 mil no ano passado.


Alienação de bens (Foto: G1)
Quem obteve, em qualquer mês de 2015,ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


Propriedade de bens (Foto: G1)
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).

novos residentes (Foto: G1)
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.


venda de imóveis (Foto: G1)
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

atividade rural (Foto: G1)
Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.


compensação de prejuízos (Foto: G1)
Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anterioresou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal.






FONTE: G1  O PORTAL DE NOTÍCIAS DA GLOBO

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